Essa dispensa, que será definida caso a caso pelos ministros da tutela, está prevista no decreto aprovado hoje em Conselho de Ministros que implementa o estado de emergência e a que a Lusa teve acesso.

O decreto define um conjunto de serviços considerados essenciais, nomeadamente no setor da saúde, transporte urgente de doentes, segurança, proteção civil, água e saneamento, eletricidade e controlo de tráfego aéreo e marítimo, em que não pode haver "interrupção" de fornecimento.

"Os membros do Governo responsáveis pelos departamentos governamentais que prestam serviços públicos essenciais podem, mediante despacho, determinar a dispensa, total ou parcial, do pagamento das tarifas previstas para a prestação dos serviços essenciais", refere o decreto.

Fora destes setores essenciais, o estado de emergência vai ter condicionalismos ao funcionalismo público, com medidas que pretendem limitar o risco de contágio da covid-19, mas garantir a prestação dos serviços essenciais.

Entre as medidas contam-se a identificação dos recursos humanos "estritamente necessários para assegurar o funcionamento" com "serviços mínimos", que vão ser definidos por cada Ministério.

Os serviços mínimos são os considerados fundamentais "para assegurar o funcionamento da Administração Pública e a prestação, aos cidadãos e às empresas, de bens e serviços que tenham natureza urgente ou inadiável".

Funcionários dispensados do serviço devem estar contactáveis e apresentar-se caso sejam convocados para tal pelos seus responsáveis, sendo implementado de forma mais ampla possível o regime de teletrabalho.

Quem seja chamado, caso seja necessário, e não comparecer pode ser alvo de medidas disciplinares, refere o decreto.

No acesso aos serviços públicos deve ser mantida a distância mínima de um metro entre utentes, quer os que estão no interior quer os que esperam em fila, no exterior.

É obrigatória a higienização das mãos de todos os indivíduos que entram nas instalações e devem, dentro das disponibilidades, ser usados leitores de medição corporal e impedidos de entrar utentes quem tenha temperatura acima dos 38 graus.

Timor-Leste tem um caso confirmado de covid-19 e está em estado de emergência desde as 00.00 de hoje, hora local (15:00 de sexta-feira hora de Lisboa) e até às 23:59 de 26 de abril, hora local (15:59 hora de Lisboa).

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 572 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 26.500.

 

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