
De acordo com a estimativa do Governo, para 2025 está previsto o montante de 7.224 milhões de meticais (101,8 milhões de euros) proveniente de Impostos sobre a produção Mineira e Petrolífera, dos quais quase 5.842 milhões de meticais (82,4 milhões de euros) correspondem à produção mineira e 1.382 milhões de meticais (19,4 milhões de euros) à produção petrolífera.
"É sobre o montante total que é deduzida a taxa de 10% destinado ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais, onde estão localizados os empreendimentos", recorda o documento do Governo, sobre a legislação que regula estas transferências anuais.
"Este sistema tributário é parte de um esforço para garantir o alinhamento com as práticas internacionais de tributação do setor e promover uma gestão fiscal responsável dos recursos naturais", acrescenta.
Trata-se, contudo, de uma quebra, face aos 1.159 milhões de meticais (16,4 milhões de euros) que o Estado transferiu em 2024 para programas de desenvolvimento das comunidades com recursos obtidos da extração mineira e petrolífera, segundo dados da execução orçamental noticiados anteriormente pela Lusa.
Em 2025, o Governo prevê transferir 523,7 milhões de meticais (7,3 milhões de euros) correspondentes à taxa de 7,25% para as províncias, e os restantes 198,7 milhões de meticais (2,8 milhões de euros), equivalente a 2,75%, para as comunidades, "em conformidade com a legislação em vigor".
Moçambique passou em 2023 a destinar 10% das receitas dos impostos decorrentes da produção mineira e petrolífera para projetos estruturantes nas províncias e para o apoio às comunidades locais.
A medida foi determinada por um decreto que reconhece a "necessidade de regulamentar os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera".
O decreto define que 7,25% da receita arrecadada com o Imposto sobre a Produção Mineira e com o Imposto sobre a Produção de Petróleo será destinada à província e distritos, "nomeadamente para projetos estruturantes", e 2,75% para as "comunidades locais".
Por "projetos estruturantes" o Governo moçambicano entende "os que dinamizam o setor produtivo, visando o desenvolvimento coletivo de uma determinada região", da responsabilidade das autoridades provinciais, sendo "elegíveis para financiamento" os relacionados com educação técnico-profissional, saúde, agricultura, incluindo infraestruturas de apoio a produção, represas e regadios, ainda indústria, comércio e pescas, infraestruturas de interesse social e económico, nomeadamente de ordenamento territorial, estradas, pontes e eletrificação, água e saneamento, entre outros.
Já o financiamento dos projetos concebidos e selecionados para apoiar as comunidades locais devem resultar da coordenação do Conselho Consultivo Local, "segundo princípios de transparência, participação e relevância para o Plano de Desenvolvimento do Distrito".
Os projetos envolvem áreas como educação, na construção de salas de aulas e respetivo apetrechamento, na formação técnico-profissional, na saúde, com alpendres comunitários e respetivo apetrechamento, na agropecuária, com regadios comunitários, criação e tratamento de animais, aquacultura e represas.
Os projetos podem ainda ser lançados para pescas e infraestruturas pesqueiras, na silvicultura, através da dinamização de florestas comunitárias, bem como estradas, pontes e meios de transporte, nomeadamente pequenas embarcações, de interesse estritamente comunitário, e no setor da água e saneamento.
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