
O Banco de Compensações Internacionais (BIS) publicou um trabalho sobre a figura da resolução bancária intitulado “Apoio Público à resolução bancária” que valida a atuação do Banco de Portugal nos casos do Banco Espírito Santo (BES) e Banco Internacional do Funchal (Banif). Aquele trabalho, da autoria de Rastko Vrbaski, Jay Rappaport e Zach Thor, analisa os objetivos da resolução bancária e quais as condições necessárias para que tal resolução possa ter sucesso.
Segundo aquele estudo “a resolução bancária credível requer meios apropriados para preservar as funções críticas dos bancos em dificuldades. Para tal, as políticas de resolução atuam em dois sentidos. Em primeiro lugar, exigem que os bancos disponham de recursos internos que possam facilitar a continuidade das principais funções de um banco por si só ou por um adquirente adequado. Em segundo lugar, mobilizam recursos externos ao banco em dificuldades para ajudar a eliminar os desfasamentos remanescentes, por exemplo, prestando apoio a um adquirente”.
Os autores referem que “em muitas jurisdições, estes recursos externos podem ser disponibilizados por fundos provenientes do setor, como fundos de seguro de depósitos ou fundos dedicados à resolução”, acrescentando, “os recursos internos dos bancos e os dos fundos provenientes do sector são finitos e, por isso, podem ser necessários recursos públicos para os aumentar. Tanto os recursos internos dos bancos como os dos fundos provenientes do sector podem nem sempre ser suficientes, podem não estar disponíveis no prazo necessário ou não podem ser acionados sem prejudicar os próprios objectivos da resolução. Em tais circunstâncias, se a resolução visa preservar a estabilidade financeira, e considerando que a estabilidade financeira é um bem público fundamental, utilizar os recursos públicos como último recurso para aumentar a capacidade de financiamento parece natural”.
Esta última consideração aplica-se ao que aconteceu em Portugal com a resolução no BES e do Banif.
No caso do BES a resolução ocorreu em agosto de 2014. O Banco de Portugal com o objetivo de proteger os depositantes e a estabilidade financeira, decidiu separar o BES em duas entidades: um banco de transição, O Novo Banco,que ficou com os ativos e passivos considerados saudáveis, e um “banco mau”, com os ativos e passivos problemáticos, que foi posteriormente liquidado.
A resolução do BES teve um impacto significativo nas contas públicas, com custos estimados em cerca de 8 mil milhões de euros, provenientes de injeções de capital no Novo Banco e outras medidas de apoio.
Em 2017, o governo vendeu 75% do capital do banco ao fundo norte-americano Lone Star tendo como contrapartida a injeção de mil milhões de euros. Este ano o banco francês BPCE comprou o Novo Banco por 6,4 mil milhões de euros, o que permitirá ao Estado recuperar cerca de dois mil milhões de fundos públicos injetados na instituição.
Já no caso do Banif, a resolução ocorreu em dezembro de 2015 e envolveu a venda da maioria das operações e ativos do banco ao Santander Totta por 150 milhões de euros, com a criação do veículo Oitante para gerir os ativos problemáticos.O Fundo de Resolução apoiou financeiramente a operação, com 489 milhões de euros, e a Oitante, por sua vez, tem vindo a fazer pagamentos ao Fundo para reduzir os prejuízos causados pela resolução.
Para o BIS no entanto o apoio público a medidas de resolução apresenta riscos evidentes. “Se os fundos forem utilizados temporariamente, por exemplo, como empréstimos, os riscos imediatos dizem respeito à recuperação desses gastos ao longo do tempo. De um modo mais geral, utilizar recursos públicos para financiar a resolução, mesmo que apenas temporariamente, ocorre à custa de outras tarefas públicas e pode comprometer a credibilidade das políticas de resolução e, eventualmente, corroer a confiança social”, refere aquele documento.
Aquele organismo considera que apoio público à figura da resolução tem que ser tomado como princípio de “último recurso”. A autoridade de supervisão recorda que os empréstimos públicos “são pagos através de taxas e impostos”, e que o “custo da falência é contido e mutualizado por todo o sistema financeiro, como o principal beneficiário da ação de resolução, em vez de ser imposto ao contribuinte”.
O êxito da resolução está dependente da flexibilidade dos acordos dos apoios públicos que têm que incorporar salvaguardas. “Se necessário, o apoio público precisa de ser rapidamente implementado e prestado em valores suficientes. Limites demasiado restritivos, bem como limites demasiado exigentes, embora potencialmente possam mitigar a exposição pública, tendem a reduzir o âmbito de ação e, em última análise, podem prejudicar a credibilidade dos estruturas de resolução”, acrescenta aquele estudo.