"Em consonância com a medida de prorrogação das moratórias públicas, exclusivamente de capital, por parte do Governo, o Banco de Cabo Verde decidiu manter, até setembro de 2022, as medidas prudenciais atualmente em vigor", refere-se num comunicado do banco central, assinado pelo governador da instituição, Óscar Santos.

No documento acrescenta-se que, em relação aos requisitos de capital dos bancos, "a manutenção do rácio de adequação de fundos próprios totais num nível mínimo de 10%".

"De notar que a manutenção desta medida representa uma maior margem para os bancos continuarem a financiar projetos viáveis e, assim, contribuírem para a retoma da economia nacional", lê-se.

Outra das medidas é a suspensão da dedução dos valores dos bens recebidos, no período de 2013 a 2016, em reembolso de crédito próprio, como "dação em cumprimento, "igualmente com impacto positivo ao nível da capacidade de financiamento por parte dos bancos".

O sistema bancário cabo-verdiano conta atualmente com oito bancos comerciais.

Para os créditos que ainda se mantêm em regime de moratória pública, enquanto durar a medida, a possibilidade de não serem classificados de forma automática como 'crédito reestruturado' ou em 'default', sem impacto nos indicadores prudenciais e financeiros das instituições de crédito", refere ainda o banco central.

É ainda permitida, "temporária e excecionalmente" que, num período de seis meses, os bancos não façam a classificação como "crédito reestruturado por dificuldades financeiras do cliente" das operações de crédito cujo reembolso do capital se iniciou em 01 de abril, bem como "nas situações em que os clientes solicitam a reestruturação e/ou renegociação de dívida, desde que na avaliação da instituição de crédito haja perspetiva de viabilidade económico-financeira da entidade beneficiária".

"No tocante às medidas de política monetária, e de forma que as instituições de crédito possam continuar a financiar a economia, mantém-se o quadro atual até novas decisões", lê-se ainda.

No comunicado do BCV refere-se igualmente que para "salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, além do processo de monitorização mensal à carteira das moratórias públicas concedidas pelos bancos e implementadas nos últimos dois anos", irá realizar "ações específicas de verificação/inspeção in loco com o objetivo de avaliar a qualidade das operações e o nível de risco associado aos devedores".

"Ainda que se verifique alguma melhoria na situação epidemiológica no país, prevalecem sinais de incerteza que justificam a continuidade de medidas de apoio direcionadas aos setores ainda em dificuldades", reconhece o banco central, sobre a crise económica provocada pela pandemia de covid-19 e a atual escalada de preços provocada pela guerra na Ucrânia.

Acrescenta que da monitorização permanente da carteira de créditos em moratórias concedidas pelos bancos, verificou-se, em janeiro deste ano, "um decréscimo em 25% do seu volume", face à "recuperação gradual da atividade económica, bem como da estratégia de saída gradual, desde julho de 2021, das medidas excecionais de apoio às empresas mais afetadas pelo impacto económico da pandemia".

O Governo cabo-verdiano aprovou uma prorrogação da moratória ao crédito bancário por mais seis meses, até 30 de setembro, que se aplica apenas ao reembolso de capital e essencialmente às empresas ligadas ao setor do turismo.

"Este novo pacote de prorrogação suplementar e que vigora por um período de seis meses é exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital", anunciou em 01 de abril o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, sobre a aprovação da medida, em Conselho de Ministros, na quinta-feira, dia em que terminou o período de extensão anterior da moratória, enquanto medida de mitigação das consequências económicas da pandemia de covid-19.

"O Governo continua a ir ao limite das possibilidades do Estado de Cabo Verde para proteger o tecido empresarial nacional, não obstante a complexidade do cenário atual", acrescentou.

Segundo Olavo Correia, esta extensão da moratória ao crédito bancário -- aprovada pela primeira vez em março de 2020, devido à pandemia, e sucessivamente prorrogada -- vai abranger as empresas cuja atividade principal seja na área da "transportação aérea, armazenagem e atividades auxiliares dos transportes aéreos, de alojamento, restauração, estabelecimentos de bebidas, de imobiliária, de agência de viagens, operadores turísticos e outras atividades de reservas".

Também podem aceder a este novo período de moratória ao reembolso de capital as empresas cuja atividade principal "seja em outras áreas inequivocamente conexas ao turismo" e que comprovem uma redução de faturação de, pelo menos, 25%, em dezembro de 2021, face a dezembro de 2019.

Abrange ainda as empresas da área de captação, tratamento e distribuição de água e energia, neste caso "aplicável apenas para as ilhas do Sal e Boavista".

Cabo Verde enfrenta uma profunda crise económica e financeira, decorrente da forte quebra na procura turística - setor que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do arquipélago - desde março de 2020, devido às restrições impostas para controlar a pandemia de covid-19.

O país registou em 2020 uma recessão económica histórica, equivalente a 14,8% do PIB, e um crescimento económico de 7% em 2021, impulsionado pela retoma da procura turística no quarto trimestre.

PVJ // VM

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