
Entre o fim de julho e o início de agosto, dezenas de voos foram cancelados ou registaram atrasos no aeroporto de Lisboa. Um problema que continua a afetar a vida de muitos passageiros, sobretudo em época de férias, em Portugal e em toda a Europa. Mas há direitos importantes que todos têm dentro da União Europeia e devem saber para quando (infelizmente) for necessário.
Indemnização em caso de atraso
Segundo o Regulamento n.º 261/2004 da União Europeia, todas as pessoas podem pedir indemnização quando a hora prevista de chegada ao destino final sofrer um atraso de três horas ou mais, embora os países da União Europeia tenham o desejo de aumentar esse tempo de espera.
Os valores a receber variam consoante a distância da viagem:
- Até 1.500km: 250€
- Mais de 1.500km no Espaço Económico Europeu: 400€
- Entre 1.501km e 3.500km fora do EEE: 400€
- Mais de 3.500km fora do EE: 300€ (entre 3 e 4 horas de atraso) ou 600€ (mais de 4 horas)
Indemnização em caso de cancelamento
A companhia tem de comunicar os passageiros sobre o cancelamento do voo com pelo menos 14 dias de antecedência, de modo a não ter de pagar indemnização.
Caso o aviso seja entre sete e 14 dias antes do voo, tem de garantir uma viagem com partida até duas horas antes do voo cancelado e com chegada, no máximo, quatro horas depois. Se a comunicação for feita com menos de sete dias, é obrigada a marcar um voo que arranque até uma hora antes e chegue ao destino final até duas horas depois do planeado.
Caso não sejam cumpridas as regras acima, os passageiros podem solicitar indemnização, que também varia consoante as horas de espera e a distância do novo voo oferecido pela companhia aérea.
- Até 1.500km: 125€ (até 2 horas de espera) ou 250€ (mais de 2 horas)
- Mais de 1.500 no EEE: 200€ (até 3 horas de espera) ou 400€ (mais de 3 horas)
- Entre 1.501km e 3.500km fora do EEE: 200€ (até 3 horas de espera) ou 400€ (mais de 3 horas)
- Mais de 3.500km fora do EEE: 300€ (até 4 horas de atraso) ou 600€ (mais de 4 horas)
Tanto para os atrasos como os cancelamentos, os passageiros têm até três anos para pedir a indemnização.
Há exceções
As companhias aéreas não são obrigadas a pagar indemnização quando os voos sofrem atrasos ou são cancelados por "circunstâncias extraordinárias", como condições meteorológicas severas e situações de riscos de segurança.
As greves também são uma exceção, mas nem todas. Se a paralisação for da própria companhia aérea, os passageiros têm direito às compensações previstas. Caso a greve seja da segurança do aeroporto, da equipa de assistência às bagagens ou de controladores aéreos, a companhia não tem de pagar.
Passageiros têm direito a apoios
Em caso de atraso superior a duas horas, a companhia aérea é responsável pela assistência gratuita aos passageiros, que inclui refeições, comunicações, transporte e alojamento (caso o novo voo não seja no mesmo dia). A companhia é obrigada a prestar este serviço mesmo em casos de "circunstâncias extraordinárias".
As pessoas também têm direito a solicitar reembolso, caso não queiram embarcar no voo alternativo oferecido pela companhia.
Como é possível reclamar?
O primeiro passo recomendável é entrar em contacto com a própria companhia aérea, que tem seis semanas para responder. Caso o prazo seja ultrapassado, ou a resposta não seja satisfatória, é possível reclamar junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), responsável pela proteção dos direitos dos passageiros em Portugal. Há empresas que prestam auxílio para obter indemnizações por voos atrasados, cancelados ou com sobrelotação.
UE quer mudar as regras
Os Estados-membros da União Europeia chegaram a acordo para mudar as regras das compensações financeiras aos passageiros quando os voos se atrasam. O projeto ainda tem de passar pelo Parlamento Europeu, mas já merece críticas tanto das organizações que defendem os consumidores como das companhias aéreas.