A deputada do PS-Madeira à Assembleia da República quer esclarecimentos do ministro da Educação, Ciência e Inovação sobre a questão dos vencimentos dos assistentes operacionais da Universidade da Madeira (UMa), os quais, apesar de trabalharem na Região, recebem o salário mínimo que vigora no território continental, na ordem dos 870 euros.

Sofia Canha enviou uma pergunta regimental a Fernando Alexandre a alertar e pedir explicações sobre esta matéria, dando conta que cerca de 50 assistentes operacionais da UMa – que está sob a tutela do Ministério da Educação – reivindicam o pagamento do salário mínimo em vigor na Região Autónoma da Madeira, fixado em 915 euros.

Esta é uma questão que tem vindo a ser levantada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Ilhas, mas a Universidade (tutelada pelo Governo da República), pela voz da Reitoria, entende que os trabalhadores devem receber a retribuição mínima em vigor no Continente.

A deputada socialista lembra que a lei que fixa o salário mínimo nacional tem por âmbito territorial Portugal Continental e não implica explicitamente as entidades tuteladas pelo Governo da República. Além disso, dá conta que todos os trabalhadores da UMa fazem os seus descontos na Madeira, estando sujeitos às tabelas de retenção em sede de IRS em vigor na Região.

O assunto tem vindo a ser reivindicado repetidamente, mas a UMa alega que os custos destas actualizações são incomportáveis para a instituição. Sofia Canha faz notar que a insularidade acarreta custos e obrigações para as instituições de ensino superior difíceis de cumprir sem a solidariedade do Estado, salientando que aquele deve reconhecer os constrangimentos e tomar medidas compensatórias.

A par disso, e pela mesma ordem de razões, os trabalhadores reclamam também a equiparação do número de dias de férias (25).

Perante este impasse, a parlamentar socialista quer saber que entendimento o ministro tem sobre esta matéria e pergunta diretamente se os trabalhadores que auferem o salário mínimo na Universidade da Madeira devem receber o valor em vigor na Região ou o vencimento correspondente à retribuição mínima em vigor em Portugal continental, quando a instituição não está inserida em território continental.