A lei que prorroga a 'vacatio legis', expressão latina que designa o prazo para uma lei entrar em vigor, "foi aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a lei fundamental", anunciou hoje a presidência moçambicana.

Durante a discussão no parlamento, na última semana, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos moçambicana, Helena Kida, justificou o adiamento da entrada em vigor das alterações ao CP com o impacto da pandemia de covid-19.

"De forma inesperada, o país foi colhido pela eclosão da pandemia da covid-19, cujas medidas restritivas comprometeram todo o plano de disseminação dos códigos, a formação dos magistrados e demais operadores da justiça", afirmou Helena Kida.

Com o adiamento, decido por consenso pelos três partidos com assento parlamentar, o documento vai entrar em vigor em dezembro.

Entre as mudanças introduzidas no CP e, entretanto, adiadas consta a punição com pena de prisão até um ano e multa correspondente para quem gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar qualquer conversa, comunicação telefónica, imagem, fotografia, vídeo ou mensagens de correio eletrónico, de rede social ou de outra plataforma, sem consentimento do proprietário.

A atividade de agiotagem passará a ser punida com pena de prisão entre um e cinco anos de prisão pela sua prática e em dois de prisão a punição para quem cobrar dívidas por conta do agiota.

Os servidores públicos que violarem as normas do Plano Económico e Social (PES) e o Orçamento do Estado (OE) serão condenados a penas entre dois e oito anos de prisão.

O CP em vigor foi aprovado em 2014, em substituição de normas da legislação penal moçambicana que estavam em vigor desde antes da independência de Moçambique em 1975.

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