
O Tribunal Constitucional (TC) confirmou, em conferência, a decisão definitiva de perda de mandato do presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, por uso indevido de um carro deste município do distrito do Porto.
A decisão, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, surge na sequência da reclamação do autarca socialista para a conferência do TC, após este tribunal ter confirmado, em decisão sumária, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto que manteve, em outubro de 2024, a condenação de perda de mandato, decidida pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia (tribunal de primeira instância), em novembro de 2023.
O TC acordou, em conferência da 1.ª Secção, "indeferir as reclamações apresentadas pelos reclamantes", Eduardo Vítor Rodrigues e a sua mulher, também condenada neste processo, e, "em consequência, confirmar a decisão sumária" proferida pelo TC, em maio deste ano.
"Reiterar o julgamento de não inconstitucionalidade da norma emergente do artigo 29.º, alínea f), da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, nos termos da qual a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções por membro de órgão representativo de autarquia local implica a perda do respetivo mandato; e em consequência, e, nesta última parte, negar provimento ao recurso", refere o acórdão.
A decisão do TC, que não é passível de recurso, é conhecida no dia em que o socialista Eduardo Vítor Rodrigues abandona o cargo de presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, depois de ter sido eleito pela primeira vez nas autárquicas de 2013, passando a liderança da autarquia, a partir de terça-feira, para a atual vice-presidente, Marina Mendes.
Contactado hoje pela Lusa, o município indicou que Eduardo Vítor Rodrigues apenas comentará a decisão final após esta transitar em julgado, o que acontece 10 dias sobre a data em que ocorre a notificação do acórdão.
Crime de peculato por usar carro do município
Em novembro de 2023, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município.
O tribunal de primeira instância condenou igualmente a mulher do autarca pelo mesmo crime ao pagamento de uma multa no mesmo valor, tendo os arguidos recorrido para o TRP.
Quanto ao autarca, a Relação do Porto reduziu a multa para 4.800 euros, mantendo a condenação à perda de mandato, segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso na ocasião.
O TRP absolveu a mulher de Eduardo Vítor Rodrigues da prática do crime e da multa aplicada, mas manteve a condenação quanto à perda da vantagem obtida.
Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher, que não estiveram na leitura da sentença da primeira instância, proferida em 14 de novembro de 2023, nunca prestaram declarações em julgamento.
A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que os arguidos "decidiram usar, como se fosse seu", um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, "mediante o pagamento de uma renda mensal" de 614 euros.
"Em consequência desta atuação", refere a acusação, os arguidos "beneficiaram indevidamente" de 4.916 euros, valor das oito rendas da locação do veículo - entre novembro de 2017 e junho de 2018.
O autarca e a mulher requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento), em dezembro de 2021, o casal nos exatos termos da acusação do MP, deduzida em janeiro desse ano.
"Eu não vou perder mandato nenhum e vou levar o mandato até ao fim", garantiu o autarca no dia a seguir a conhecer a decisão do Tribunal da Relação do Porto, proferida em outubro de 2024.