
Na semana passada, o desembargador Francisco Henriques tinha ordenado a ida do processo diretamente para o tribunal de julgamento, mais precisamente para o Juiz 19 (J19), atualmente ocupado pela Juiza Susana Seco.
O desembargador entendia que o processo já tinha sido distribuído em junho de 2021, quando saiu das mãos do Juiz Ivo Rosa. De facto, essa distribuição ocorreu, mas acabou por ser anulada.
A juiza que na altura ocupava o J19 declarou-se incompetente para tramitar o processo 122/13.8TELSB, na parte em que tinha havido uma não pronúncia e um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), tendo criado um novo processo, o 16017/21.9T8LSB para a parte em que Ivo Rosa pronunciou Sócrates e o amigo Carlos Santos Silva apenas por seis crimes de branqueamento e falsificação de documentos.
A magistrada determinou ainda que os autos do 122/13 deveriam regressar ao Tribunal Central de Instrução Criminal, "dando baixa na distribuição". O conflito de competência acabou por ser analisado no Tribunal da Relação que em outubro de 2021 deu razão à juíza.
Na passada sexta-feira, e fazendo referência a estes elementos, a SIC questionou o Conselho Superior da Magistratura sobre o envio do processo diretamente para julgamento, sem nova distribuição, tendo o órgão de disciplina dos juízes decidido enviar a questão diretamente para o desembargador.
Já esta tarde, o juiz da Relação informou no processo que analisou melhor os autos e que, afinal, o destino do processo já não seria o mesmo: "o processo terá que ser remetido ao tribunal "a quo", o Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal, a fim de ser remetido à distribuição para julgamento no tribunal competente.", lê-se no despacho a que a SIC teve acesso.
Ou seja, os caixotes com o processo sairão do Tribunal da Relação em direção ao Edificio B do Campus da Justiça, que depois dará ordem para a encomenda seguir para o edifício A, alguns metros ao lado. Só depois irá decorrer o sorteio que ditará o coletivo que vai julgar Sócrates e os restantes arguidos.