Os penáltis concretizados com um segundo toque involuntário do marcador devem ser repetidos, informou esta terça-feira o International Board (IFAB), entidade responsável pelas regras no futebol internacional.

Nos oitavos de final da Liga dos Campeões, entre Atlético de Madrid e Real Madrid, no desempate por grandes penalidades, o argentino Julián Alvarez concretizou a sua tentativa, mas acabou por ver o árbitro anular, devido a um segundo toque involuntário com o pé de apoio.

Esta decisão levantou polémica e questões sobre a regra, que agora é clarificada pelo IFAB, por não estar "diretamente coberta pela lei 14", que, em caso de segundo toque, pune com um livre indireto a equipa que está a marcar o penálti, sendo que, em caso de desempate, a grande penalidade é considerada falhada.

Ser ou não intencional influencia

Contudo, de acordo com o IFAB, esta parte da lei 14 apenas deve ser usada para quando há um segundo toque deliberado ou quando um jogador toca pela segunda vez na bola sem que esta tenha tocado em outro jogador, como, por exemplo, num ressalto do poste.

"Isto é muito diferente de o marcador acidentalmente tocar a bola com os dois pés simultaneamente ou tocar a bola com o pé ou a perna contrária após o remate, o que habitualmente acontece por escorregarem", considera o IFAB.

No entanto, o organismo considera que não penalizar um segundo toque, mesmo que involuntário, seria injusto, porque o guarda-redes pode ser enganado por esse desvio.

Assim, de acordo com o IFAB, em caso de toque acidental, um penálti concretizado deve ser repetido, enquanto se for desperdiçado deve ser marcado um livre indireto ou dado como falhado num desempate por grandes penalidades.

Em caso de segundo toque deliberado mantém-se a regra de ser dado como falhado num desempate ou de ser marcado um livre indireto num lance de jogo normal.

Esta clarificação entra em vigor em 01 de julho, mas pode ser utilizada em competições que comecem antes dessa data.