
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, liderou a reunião da concertação social desta quinta-feira. Entre outras medidas, o Governo quer restrições ao 'outsourcing' após despedimento, a possibilidade de comprar dias de férias e serviços mínimos em dias de greve. Algumas destas propostas levantaram questões, que a ministra explica na antena da SIC Notícias.
A líder da tutela garante que a medida que pretende oferecer a possibilidade de os trabalhadores comprarem férias segue a "mesma lógica" da licença sem vencimento. Acrescenta que o projeto pretende conferir ao trabalhador o direito de "aumentar os seus dias de férias", uma vez que não será necessária a autorização da empresa.
Nesses dias, prossegue, será pago o subsídio de alimentação. "Apenas não recebe a retribuição", nota.
Revela ainda que o número de dias de férias extra não poderá exceder os dois dias e têm de ser utilizados imediatamente antes ou depois das férias.
Questionada sobre o porquê de dar esta possibilidade aos trabalhadores em vez de aumentar o número de dias de férias na lei, a ministra esclarece:
"Se as entidades empregadoras e os representantes dos trabalhadores concordarem, poderia ser uma solução, mas é um regime muito mais honroso para as empresas. Duvido que seja isso o que querem e, em todo o caso, isto já é bastante benéfico para os trabalhadores poderem aumentar um bocadinho as suas férias."
A ministra reitera que o Governo social-democrata está disponível para ouvir sugestões de alteração ao projeto, nomeadamente sobre o número de dias de férias extra que poderão ser pedidos.
Ministra explica alterações à lei da greve
A urgência em alterar a lei da greve, incluída neste projeto, explica Rosário Palma Ramalho, "foi assinalada pelo primeiro-ministro tendo em conta alguns casos recentes de greves", dizendo referir-se ao caso da CP e não ao do INEM.
"A lei prevê um sistema de serviço mínimos em que, na verdade, podem não vir a ser decretados serviços mínimos. Ora, se a nossa Constituição impõe diretamente que o direito à greve seja conciliável com outros direitos e o mesmo decorre da prestação de serviços mínimos, há apenas que clarificar o modo de determinação desses serviços mínimos e foi isso que fizemos. É uma alteração procedimental e muito cirúrgica e que em nada belisca o direito à greve."
Na proposta do Governo, clarifica, apenas um setor que atualmente não contempla serviços mínimos passará a contemplar: o setor do cuidado de crianças e de pessoas dependentes. De resto, todos os setores que já preveem serviços mínimos serão abrangidos pelas possíveis alterações.
Em relação à CP o que é que vai mudar?
"O que vai deixar de poder acontecer é não serem decretados serviços mínimos numa área que a própria lei considera como necessidade social vital [...] Portanto, têm que ser sempre determinados serviços mínimos, podem ser mais ou menos, isso cabe ao Tribunal", explana.
Fim das restrições ao 'outsourcing' "não são incentivo aos despedimentos"
Agora, contrariamente ao que foi instaurado pelo anterior Governo, o Executivo de Luís Montenegro quer colocar um ponto final nas restrições ao 'outsourcing', o que permitirá às empresas contratar através deste mecanismo pessoas que vão executar tarefas que anteriormente eram da responsabilidade de trabalhadores que foram despedidos.
No entanto, a Rosário da Palma Carvalho rejeita a ideia de que esta medida incentivará os despedimentos:
"Não é um incentivo, nada disto é um incentivo a despedir. Pelo contrário, é a garantia de que o próprio regime dos despedimentos por razões económicas, que é o que está na base destes despedimentos, despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção do trabalho, permita que esses despedimentos funcionem para aquilo que foram concebidos, que é para permitir salvar uma empresa através do seu ' downsizing '"
A ministra vai mais longe e diz que a reversão da atual medida vai, inclusive, salvar postos de trabalho, já que permitirá salvaguardar os funcionários de empresas que estejam a passar por dificuldades.
Governo quer aumentar termo dos contratos a prazo
O Executivo pretende ainda duplicar o termo dos contratos a prazo, uma medida que agradará, de acordo com Rosário da Palma Carvalho, aos trabalhadores, que, atualmente, estão sujeitos a contratos de apenas seis meses.
"Os trabalhadores saem ao fim de cinco meses e 29 dias sem nenhuma compensação. E, portanto, essa medida também desaparece", sublinha.
Se as pretensões do Governo forem atendidas, os contratos a prazo passarão a ser de um ano. "[Os trabalhadores] Ficam mais tempo em contratos a termo e, portanto, ficam menos tempo no desemprego", acrescenta.
A líder da pasta do Trabalho rejeita que este pacote de medidas seja a favor das empresas em detrimento dos trabalhadores e enumera algumas "normas muito significativas de reforço dos direitos dos trabalhadores":
"Reforçámos a licença de parentalidade em dois meses, reforçámos a tutela da trabalhadora que teve uma situação de interrupção da gravidez, reforçámos a tutela dos jovens, reforçámos a tutela dos trabalhadores deficientes e promovemos a filiação sindical."