Vinte e duas pessoas condenadas pelo crime de incêndio florestal com pena suspensa estão neste momento obrigadas a permanecer em casa com pulseira eletrónica, entre os meses de julho e setembro.

De acordo com os dados avançados à Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), há 105 pessoas com pena de prisão suspensa por crime de incêndio florestal e, deste total, "22 têm a condição de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica no período de maior incidência de risco de fogos florestais, decretado pela proteção civil".

O período de maior incidência de risco de fogo foi definido pela proteção civil e estabelece os meses de julho, agosto e setembro como os mais críticos.

A possibilidade de determinar que uma pessoa condenada pelo crime de incêndio florestal com pena suspensa fique com pulseira eletrónica durante os meses de maior calor está prevista na lei há oito anos.

Desde 2017, ano em que o país ficou marcado pelos incêndios de Pedrógão e de outubro, que o tribunal pode decidir pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica "para o período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos", lê-se na respetiva lei.

Esta segunda-feira, o PAN entregou um projeto de lei na Assembleia da República para que, através da alteração do Código Penal, todos os condenados pelo crime de incêndio florestal que estejam em liberdade sejam obrigados a utilizar pulseira eletrónica entre maio e outubro.