
O Ministério da Educação reviu as regras para a mobilidade estatutária de professores, que será reduzida em 35% no próximo ano letivo para que os docentes de disciplinas e zonas com maior carência regressem às escolas.
Em comunicado, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) refere que os critérios de indeferimento passarão a incluir a mobilidade de docentes de "grupos de recrutamento ou de áreas territoriais com histórico de escassez de professores".
Serão também recuados os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores, bem como "mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não têm impacto direto nas aprendizagens curriculares".
"A mobilidade só será autorizada com a apresentação clara e objetiva da função a desempenhar, a correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas, tal como a garantia de que a ausência do professor não compromete a atividade letiva", refere a tutela.
Todos os anos, o MECI autoriza a mobilidade temporária de professores, através de destacamento para o exercício de funções letivas noutras escolas públicas, ou requisição para o exercício de funções de natureza técnica ou técnico-pedagógica fora do sistema educativo.
No ano passado, o executivo já tinha fixado a meta de reduzir em 25% o número de mobilidades estatutárias para responder ao problema da falta de professores.
De acordo com o MECI, a revisão das regras para o próximo ano letivo está integrada numa segunda fase do plano + Aulas + Sucesso, que deverá ser apresentado em breve.
"A escassez de professores em vários grupos de recrutamento e em diferentes áreas geográficas do país, aliada à necessidade de garantir que todos os alunos têm aulas e que existe um acesso equitativo a uma educação de qualidade, justificam a adoção de critérios mais exigentes e rigorosos na análise anual dos pedidos de mobilidade estatutária", escreve a tutela.