
Um projeto de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando André Ventura era deputado único, mas não tinha sido admitido pela Assembleia da República, após a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ter considerado que era inconstitucional, por atentar contra princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou o impedimento de qualquer pena acarretar a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.
No projeto de lei hoje anunciado pelo Chega, o partido considera que "a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável, sobretudo quando é instrumentalizada para comprometer os valores e instituições da República".
"Deste modo, impõe-se a perda da nacionalidade adquirida por naturalização ou quando tenham dupla nacionalidade, nos casos em que o indivíduo pratique atos que atentem gravemente contra a soberania, a segurança nacional ou os princípios essenciais do Estado de Direito", lê-se na exposição de motivos do diploma.
O Chega defende que os crimes que devem acarretar a perda de nacionalidade incluem, por exemplo, a "participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático".
O partido propõe assim alterações à lei da nacionalidade para que, no artigo referente à perda da nacionalidade, passe a estar estipulado que esta pode ser retirada a quem a tiver obtido por naturalização e seja "definitivamente condenado a penas efetivas superiores a três anos de prisão".
Além deste caso, perderia também a nacionalidade, "independentemente da pena aplicável", quem for "condenado por sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada pelo tribunal português, pelo crime de terrorismo", ou por crimes como "ultraje de símbolos nacionais e regionais", "coação contra órgãos constitucionais" ou ligações com o estrangeiro.
Outra das situações previstas pelo Chega para a perda de nacionalidade seria a ofensa, "de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais".
Neste projeto de lei, o Chega propõe ainda que, nos critérios que constituem um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, passe a estar igualmente previsto "a prática reiterada de comportamentos, condutas ou declarações ofensivas da dignidade da nação e dos seus símbolos políticos, históricos e culturais fundamentais".
Além destas medidas relativas à perda de nacionalidade, o partido propõe também no diploma que se restrinjam os critérios para a obtenção da nacionalidade portuguesa, designadamente para filhos de cidadãos estrangeiros que nasçam em Portugal.
Atualmente, a lei prevê que esses filhos possam ter automaticamente a nacionalidade portuguesa se um dos pais estiver a residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos.
O projeto de lei do Chega propõe que esse prazo passe a ser de seis anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e de dez anos para os restantes.
O partido quer ainda que, para quem se quiser naturalizar, passe a ser obrigatório comprovarem "a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional", "possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência", além de passarem um "teste nacional de integração e cidadania" e provarem que "conhecem suficientemente a língua portuguesa".
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