
O Chega defende a criação de uma esquadra permanente da PSP no Caniço, com a correspondente alocação dos meios humanos e logísticos necessários ao seu funcionamento contínuo. A ausência dessa esquadra mereceu o envio de uma questão formal à ministra da Administração Interna por parte de Francisco Gomes.
O deputado à Assembleia da República considera que esta é uma lacuna grave e que compromete a segurança da população. Nesse sentido, exige que seja dada uma resposta rápida por parte do governo da República. Também sublinha que a criação de uma esquadra no Caniço se justifica por várias razões, entre as quais o que entende ser a crescente densidade populacional, o alegado agravamento do sentimento de insegurança e o que diz ser o “aumento da presença de imigrantes em situação de fragilidade”.
O partido aponta que, já foi tornado público, que muitos destes cidadãos estrangeiros vivem em habitações ilegais e em condições indignas, sem supervisão sanitária, social ou administrativa adequada, "o que coloca desafios adicionais à autoridade e ao bem-estar local".
"O Caniço não pode continuar sem uma esquadra da PSP. A Madeira merece segurança, proximidade e presença policial efetiva. Não basta falar de coesão e de integração. É preciso garantir autoridade e ordem no terreno, com meios e com coragem política", indica.
O objectivo passa por dar uma resposta mais célere, eficaz e dissuasora às preocupações da população, bem como "promover um sentimento de maior tranquilidade social, reforçando a autoridade do Estado e assegurando o cumprimento da lei em áreas onde a pressão demográfica e social tem vindo a crescer de forma descontrolada".
Uma força policial visível é um fator de estabilidade, de prevenção e de autoridade. O Estado não pode continuar ausente de um território com milhares de residentes, comércio ativo e problemas reais por resolver. O tempo das desculpas acabou! Francisco Gomes
No comunicado enviado à comunicação social, o deputado explica que, nos termos do Regimento da Assembleia da República, a ministra da Administração Interna dispõe de um prazo máximo de 30 dias para responder ao requerimento que lhe foi dirigido pelo deputado, sendo esse o tempo legalmente previsto para prestar esclarecimentos sobre matérias da sua tutela que envolvam a segurança e os direitos das populações.