
O deputado Francisco Gomes, eleito pelo Chega pelo círculo da Madeira, condenou a já noticiada invasão de casas na Fajã das Galinhas, considerando o episódio “uma verdadeira afronta à ordem, à propriedade e ao sentimento de segurança dos cidadãos”.
Em nota enviada esta tarde à imprensa, o parlamentar considera que este tipo de acontecimentos “provoca revolta, causa indignação e exige uma resposta rápida e severa das autoridades”, sob pena de se alimentar um clima de impunidade que mina a confiança dos cidadãos no Estado de Direito.
Andreia Correia , 24 Junho 2025 - 10:59
“Ninguém está seguro num país onde qualquer um pode invadir uma casa alheia sem sofrer consequências imediatas. A Madeira não pode tolerar este tipo de criminalidade.” Francisco Gomes, deputado na Assembleia da República
O deputado também recorda que o Chega já apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que visa endurecer as penas aplicadas a quem ocupa imóveis ilegalmente e acelerar a resposta judicial, através de processos sumários obrigatórios e desocupação imediata em casos de flagrante delito.
De entre as propostas apresentadas pelo partido, destaca-se a obrigação de o Ministério Público notificar o ocupante para, no prazo de 48 horas, provar a legalidade da sua permanência no imóvel. Caso tal não aconteça, o projeto determina a imediata emissão de mandato de desocupação. Já nas situações em que a ocupação tiver ocorrido nas 48 horas anteriores à apresentação da queixa, o Ministério Público pode ordenar a saída imediata, sem qualquer outro procedimento prévio.
Francisco Gomes sublinha que “o Estado tem de dar sinais claros. Quem ocupa uma casa que não é sua comete um crime. E esse crime tem de ser julgado rapidamente e com penas pesadas, para que não haja incentivos ao abuso.”
Nesta linha de actuação, o Chega propõe ainda o agravamento das penas previstas no artigo 215.º do Código Penal, sugerindo penas de prisão de 3 a 5 anos quando houver violência ou ameaça grave, e até 3 anos de prisão ou multa quando não houver violência. Adicionalmente, quer introduzir dois novos artigos que punam a ocupação de imóveis sem título válido com pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.
As penas serão agravadas em um terço quando a ocupação for praticada por mais de uma pessoa ou com o objetivo de obter vantagem patrimonial, incluindo casos em que os invasores exigem dinheiro ao proprietário para abandonar o imóvel.
“O direito à propriedade é inviolável. Não pode continuar a ser tratado como um favor concedido. Já chega de desculpas e relativismos. O crime tem de ser travado com força e sem hesitações!” Francisco Gomes