Este artigo obriga-me, pois, a prestar aos vossos leitores os esclarecimentos indispensáveis ​​à restauração das realidades históricas, refutando qualquer semelhança ou aproximação entre o Saara marroquino e Timor-Leste.

Com efeito, os fundamentos históricos, sociológicos, geográficos, étnicos, religiosos e políticos entre o caso do Saara marroquino e o de Timor Leste são tão distintos entre si, que qualquer tentativa de assimilar ou de estabelecer paralelos entre as duas situações, apesar de todas as diferenças que se venham a fundamentar, só pode ser o resultado de uma abordagem ideológica dogmática, tentando obsessivamente transpôr literalmente as características de um caso para outro.

A fim de dissipar a confusão nos espiritos, tentarei fornecer, a seguir, os esclarecimentos que permitirão dar a qualquer leitor, objetivamente e sem preconceitos, uma ideia clara sobre a especificidade do caso do Saara marroquino para levar à inexistência de qualquer paralelo com Timor-Leste.

  1. A nível geográfico: o Saara marroquino é parte integrante do território marroquino numa extensão geográfica natural, que não sofre qualquer separação ou delimitação entre o norte do Reino e as suas províncias do sul, enquanto Timor-Leste é uma ilha entre as 13.000 ilhas que compõem o arquipélago da Indonésia. A ilha de Timor-Leste foi invadida militarmente por portugueses e holandeses antes de ser definitivamente anexada à República da Indonésia em 1976;
  2. A nível sociológico e étnico: a população do Saara marroquino compartilha a mesma identidade, a mesma religião (islamismo sunita maliki), a mesma língua (árabe) e a mesma civilização, com seus concidadãos do norte, centro , oeste e leste de Marrocos. É uma população árabe-berbere, muçulmana que fala o dialeto “Hassania” como as outras regiões do sul de Marrocos. Por outro lado, a população timorense é completamente diferente da população indonésia, primeiro porque é multiétnica, cristã e lusófona, enquanto a Indonésia é um arquipélago formado por milhares de ilhas, habitado por vários grupos étnicos que falam 200 dialetos e praticam pelo menos seis crenças diferentes (Islã, Protestantismo, Catolicismo, Hinduísmo, Budismo, Confucionismo, Judaísmo, Cristianismo Ortodoxo, etc.).
  3. Historicamente: Desde a Constituição do Estado marroquino em 788, o Saara sempre foi parte integrante de seu território. O território do Saara, que estava sob a soberania marroquina, conforme atestado pelos documentos e mapas da época, foi colocado sob o Protetorado espanhol em 1884. Os laços de lealdade (os Beïa), que constituem uma das formas de soberania na cultura muçulmana segundo o Direito Público Muçulmano, mantiveram-se entre as tribos saharauis e os reis de Marrocos, sem interrupção ao longo da história do Reino desde a dinastia dos Idrissides (1ª) até à dinastia dos Alaouites. Da mesma forma, as tribos do Saara participaram ativamente da luta pela independência do Reino. Colonizado por várias potências, França no centro, Espanha no norte e sul e uma administração internacional em Tânger. O Reino só conseguiu recuperar a sua independência de forma gradual, através da negociação, por etapas, da retrocessão das diferentes partes do seu território. Assim, e graças às negociações com a Espanha, Marrocos conseguiu recuperar as regiões de Tarfaya em 1958, Sidi Ifni em 1969 e o resto do Saara em 1975. Pelo contrário, Timor-Leste nunca teve ligações com a Indonésia antes de 1975. Com efeito, Timor Leste não faz parte da história da Indonésia, nem da época dos impérios hindus, nem dos sultanatos e principados muçulmanos que existiam antes da chegada dos holandeses no século XV. Colónia portuguesa desde 1510, Timor Leste permaneceu à margem da história do arquipélago indonésio. Outro fator determinante que confirma a ausência de vínculos entre Timor Leste e a Indonésia é o fato de Timor não ter participado do movimento de independência da Indonésia.
  4. No plano jurídico: o caso do Saara marroquino é uma questão de completar a integridade territorial do Reino. O dossier da descolonização do Saara foi incluído, em 1963, na agenda da 4ª Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas a pedido de Marrocos, no seu desejo de recuperar a plenitude da sua soberania sobre os territórios ainda sob colonização espanhola.

Este facto histórico é frequente e deliberadamente omitido quando algumas pessoas assinalam, não sem má-fé, que as Nações Unidas consideram o Saara como um território não Autónomo. Outro elemento jurídico é o parecer jurídico emitido pelo Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) reconhecendo a existência de vínculos jurídicos de lealdade entre os Sultão de Marrocos e as tribos do Saara.

Com base neste conselho, o falecido Sua Majestade o rei Hassan II organizou uma marcha pacífica a "Marcha Verde" liderada por 350.000 mulheres e homens marroquinos com o objetivo de recuperar as províncias do Saara. Esta recuperação foi selada pelo Acordo de Madrid consagrando o fim da colonização espanhola. Pelo contrário, Timor-Leste, como província ultramarina de Portugal, havia sido classificado, no final de 1960, na lista de territórios não autónomos. Portugal foi assim designado potência administradora com o dever de realizar o processo de descolonização interrompido em 1975, após a intervenção armada da Indonésia. Da mesma forma, Timor Leste foi colocado pela ONU no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas que prevê a intervenção militar do Conselho de Segurança dado que este caso poderia pôr em risco a paz e a segurança internacionais. Por seu lado, a questão do Saara foi colocado sob o Capítulo VI da Carta, defendendo a solução pacífica de diferendos através da negociação.

  1. A nível político e processo de resolução: O diferendo regional sobre o Saara marroquino foi criada de raiz por um estado vizinho que criou a "rasd" ao acolhê-la no seu território e fornecendo-lhe apoio financeiro, militar, económico, político e diplomático. Após vários anos de conflito armado e na sequência do cessar-fogo concluído em Setembro de 1991 e da aceitação por Marrocos do Plano de Resolução de 1991 proposto pela ONU e do compromisso do Reino com a sua implementação, o Secretário-Geral das Nações Unidas concluiu que o Plano de Resolução que previa a a organização de um Referendo era inaplicável (Relatório do Secretário Geral das Nações Unidas, S/2000/131 de 23 de fevereiro de 2000) devido, em particular, às diferenças totais na definição e delimitação do eleitorado. Após esta observação do Secretário Geral das Nações Unidas, o Conselho de Segurança recomendou uma "solução política negociada" para a solução da questão do Saara (Resolução 1541 de 29 de abril de 2004). Em resposta aos apelos feitos pelo Conselho de Segurança às partes para pôr fim ao impasse político que persiste desde 2004, Marrocos apresentou em 11 de abril de 2007, ao Secretário Geral das Nações Unidas, a "Iniciativa Marroquina para a negociação de 'um estatuto de autonomia para a região do Saara'. Desde então, todas as resoluções adotadas pelo Conselho de Segurança qualificaram a proposta de autonomia marroquina como credível, séria e realista.
  2. Hoje, o apoio à integridade territorial de Marrocos e, portanto, ao plano de autonomia, é objeto de uma aprovação muito ampla, como o comprovam as declarações solenes e recentes de vários Estados ao redor do mundo, incluindo (EUA, França, Alemanha, Espanha , países do Golfo, países africanos, etc.). A este respeito, mais de vinte deles já abriram representações diplomáticas (Consulados Gerais) nas cidades de Laayoune e Dakhla.