
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou que a Câmara Municipal de Loures fica «impedida de executar o ato de demolição de habitações no Bairro do Talude Militar», segundo um despacho de segunda-feira à noite e divulgado pela Lusa.
O tribunal aceitou «provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo», no caso a demolição de habitações, ação que foi interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro.
No despacho é determinado ainda que «a entidade requerida [a Câmara Municipal de Loures] [fica] impedida de executar o ato de demolição, devendo abster-se de qualquer conduta que coloque em causa e/ou contrarie o ora determinado».
O Tribunal considera também «verificada a situação de especial urgência» e por isso decretou a notificação da sua decisão «de imediato e da forma mais expedita».
A Câmara Municipal de Loures iniciou na segunda-feira uma operação de demolição de 64 habitações precárias autoconstruídas no Talude Militar, onde vivem 161 pessoas e ontem foram demolidas 51 casas.