
O Comando Distrital da PSP de Leiria informa que, através do Núcleo de Segurança Privada, no dia 18 de abril, no âmbito de uma ação de fiscalização de estabelecimentos, procedeu ao encerramento provisório de um Estabelecimento de Restauração e de Bebidas, situado no Centro Histórico da Cidade de Leiria, revela em nota a PSP.
“O referido estabelecimento encontrava-se a laborar em incumprimento aos artigos 5.º, n. º1 e 2 e 5.º-A, n. º1 e n. º2 do Decreto lei n.º 135/2014, de 08 de setembro, na sua atual redação, constituindo contraordenação ao abrigo da Legislação da Segurança Privada. Pelo exposto, foi aplicada a Medida Cautelar de Encerramento Provisório, podendo apenas reabrir após correção das infrações detetadas e de uma fiscalização prévia desta Polícia”, adianta.
O legal representante do estabelecimento “foi devidamente notificado da medida aplicada, bem como em caso de incumprimento, poderá incorrer no crime de desobediência, previsto no art.º 348 do Código Penal. A PSP aconselha a que todos os estabelecimentos cumpram com as medidas de segurança a que estão sujeitos conforme a sua tipologia e lotação”.