
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou a cadeia de supermercados Pingo Doce ao pagamento de uma indemnização de 10 mil euros a uma funcionária cujo contrato a termo certo não foi renovado, por estar grávida e de baixa médica. A decisão, agora confirmada, considera que houve discriminação no local de trabalho, tendo por base a gravidez da trabalhadora.
O caso remonta a setembro de 2022, quando a mulher — contratada em janeiro do mesmo ano para prestar serviço numa loja do Pingo Doce na Quinta da Correeira, em Albufeira — viu o seu vínculo laboral terminar ao fim de oito meses, sem renovação contratual. A empresa justificou a decisão com um suposto “desempenho insatisfatório”, mas o TRE não acolheu essa argumentação, concluindo que o verdadeiro motivo foi a gravidez da funcionária e a consequente baixa médica.
Na fundamentação do acórdão, os juízes do TRE destacaram um elemento comparativo determinante: outra trabalhadora da mesma loja, também grávida e em situação de risco, manteve-se em funções e teve o contrato renovado. Esta comparação levou o tribunal a considerar que a decisão da empresa não foi baseada em critérios objetivos de desempenho, mas sim numa clara atitude discriminatória: “A trabalhadora que engravidou e que se manteve a trabalhar, mesmo tendo uma gravidez de risco, foi recompensada com a renovação do contrato. Já a trabalhadora em causa não viu o seu contrato renovado porque engravidou e entrou de baixa.”
O Pingo Doce recorreu da decisão, argumentando que a condenação em primeira instância teve por base uma infração diferente da que constava no processo. Contudo, o Tribunal da Relação reafirmou a sentença, reforçando a responsabilidade da entidade patronal na adoção de medidas discriminatórias, em violação dos princípios de igualdade consagrados na legislação laboral portuguesa.