• Benefícios contemplam incentivos à reabilitação urbana e à atividade económica
  • Famílias e associações vão também contar com benefícios

Já entrou em vigor o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Oliveira do Bairro, que contempla incentivos à reabilitação urbana, à atividade económica e apoios às famílias e ao associativismo.

Os benefícios fiscais consagrados no regulamento têm natureza condicionada e temporária, na forma de isenções totais ou parciais, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama.

Os benefícios que abrangem as famílias passam pela redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, assim como pela isenção do mesmo imposto na reabilitação de prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos, ou localizados em Área de Reabilitação Urbana.

Será também possível a isenção de IMT na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e na sua primeira transmissão, após essa intervenção, salvaguardando outras questões regulamentadas que têm que ser cumpridas.

Relativamente às empresas, estas podem beneficiar de isenção total da derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, desde que cumpram critérios definidos no regulamento, assim como a isenção parcial de IMI e IMT e a redução do valor de taxas e outras receitas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação de operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização.

O movimento associativo do concelho de Oliveira do Bairro vai também beneficiar com este novo regulamento. As associações de âmbito social, cultural, recreativo, desportivo, artístico, científico e similar, com estatuto de utilidade pública, ou comprovativo que iniciaram o pedido desse estatuto, podem beneficiar da isenção total do IMI, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.

No caso das associações de solidariedade social, estas têm também que estar inscritas na plataforma Base de Dados Social.

Para que estes benefícios sejam concedidos, os interessados (pessoas, empresas ou associações) deverão apresentar um requerimento à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro manifestando esse interesse.

O regulamento foi aprovado em sede de Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, por proposta da Câmara Municipal, no passado dia 26 de junho, tendo sido publicado em Diário da República a 28 de julho.