"Os resultados mostram que a carga tributária atual sobre as empresas moçambicanas é de 36,1% e está acima da que existe na maior parte dos países em desenvolvimento", refere o estudo "Carga Tributária no Setor Empresarial em Moçambique", consultado hoje pela Lusa.

De acordo com a análise, o peso dos impostos e taxas ameaça anular os lucros das empresas, se se mantiver a atual tendência crescente e atingir 43% dos resultados comerciais das unidades económicas.

Este agravamento também vai colocar em risco o volume de receitas cobradas pelo Estado, devido ao abrandamento da atividade empresarial e competitividade, assinala-se na avaliação.

No estudo critica-se igualmente o afunilamento da base tributária em Moçambique, apontando que a arrecadação de impostos e taxas está concentrada em apenas 19,3% das entidades tributáveis, entre singulares e pessoas coletivas, escapando às obrigações fiscais uma expressiva maioria de 80,7%.

A CTA considera haver uma "federalização" na estrutura de impostos e taxas em Moçambique, que consiste na proliferação de entidades que criam taxas de forma independente, sem autorização de órgãos de tutela.

"Esta conclusão é fundamentada pelas estimativas que mostram que, das contribuições tributárias totais, o setor industrial canaliza 59,4% para a Autoridade Tributária e os restantes 49,6% para outras entidades estatais", nota-se no texto.

A política fiscal em vigor no país, prossegue-se no texto, é mais complexa e de difícil controlo, prejudicando o setor privado.

De acordo com a análise, as empresas também são obrigadas a lidar com situações que configuram dupla tributação, como sucede na área dos transportes, sobre a qual incidem dois impostos: um sobre a circulação e outro sobre veículos.

A CTA defende uma reflexão sobre a introdução de novos impostos e taxas, tendo em conta a atual espiral nos encargos fiscais suportados pelas empresas.

A política tributária deve estar centralizada no Ministério da Economia e Finanças, evitando-se a dispersão de taxas por várias entidades.

Recomenda-se a revisão dos princípios de dedução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) visando a redução deste encargo.???????

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