
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) do Parlamento reúne-se no dia 17 de setembro para ouvir os dois governadores do Banco de Portugal, apurou o Jornal PT50. Mário Centeno, que está de saída, será ouvido logo às 9h00 e apresentará o relatório e contas do banco referente a 2024. Já Álvaro Santos Pereira será ouvido pela comissão, cumprindo o estabelecido na Lei Orgânica do Banco de Portugal, alterada em 2020, a qual determina que “o governador e os demais membros do conselho de administração são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, após parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia da República”. Este parecer “é precedido de audição na comissão parlamentar competente, a pedido do Governo”.
Estas audições, marcadas para o mesmo dia, constituem mais uma etapa na transição de liderança no Banco de Portugal, com a saída de Centeno e a entrada de Álvaro Santos Pereira. Contudo, será ainda Centeno, na qualidade de governador em funções, a participar na reunião do Comité de Política Monetária do Banco Central Europeu (BCE), que terá lugar nos dias 10 e 11 de setembro em Frankfurt.
Só após a audição na COFAP e a emissão de parecer positivo da Assembleia da República poderá Álvaro Santos Pereira tomar posse formalmente como novo governador do Banco de Portugal. Assim, a sua estreia presencial no cargo deverá ocorrer na reunião do Comité de Política Monetária agendada para 29 e 30 de outubro, em Florença (Itália), uma vez que todas as reuniões anteriores decorrerão de forma “virtual”.
Após a saída de Centeno, o ex-governador continuará sujeito a um conjunto estrito de regras de incompatibilidade, definidas no Código de Ética do Banco de Portugal. Entre elas está, nos dois anos subsequentes à cessação de funções, a obrigação de comunicar previamente à Comissão de Ética do banco e obter o seu parecer sempre que pretenda iniciar qualquer tipo de atividade, remunerada ou não.
Acresce que, segundo o referido Código de Ética, “os membros do Conselho não podem, nos dois anos subsequentes à cessação das respetivas funções, desempenhar quaisquer atividades ou prestar serviços, remunerados ou não, em entidades sujeitas à supervisão do Banco ou em cuja supervisão o Banco participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, bem como em grupos de empresas controlados por tais entidades, sem prejuízo do desempenho de atividades ou do exercício de funções no âmbito da situação profissional que ocupavam à data da sua designação”. Nestes casos, devem informar por escrito a Comissão de Ética e ficam sujeitos ao dever de segredo e à proibição de uso ilegítimo de informação privilegiada a que tenham tido acesso no exercício das suas funções.
Os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal devem ainda “comportar-se com integridade e discrição em quaisquer negociações relativas à ocupação profissional futura e à aceitação desta, devendo igual comportamento ser observado mesmo depois da cessação de funções no Banco”.