O Tribunal Arbitral do Desporto aceitou a providência cautelar do Benfica e suspendeu a interdição do Estádio da Luz.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada pelo Benfica e suspendeu, o castigo de um jogo à porta fechada aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

A sanção foi imposta a 4 de julho devido ao comportamento dos adeptos encarnados no clássico diante do FC Porto, realizado no Estádio do Dragão, a 6 de abril.

De acordo com o acórdão que sustentou a sanção, os adeptos do Benfica «deflagraram 34 tochas incandescentes e quatro flashlights e arremessaram, pelo menos, uma dessas tochas e um flashlight para a bancada inferior onde se encontravam alocados os adeptos adversários, tendo tais artefactos caído no meio deles, causando o pânico na referida bancada, sem que, todavia, tenham resultado feridos, tendo da referida atuação resultado, em especial do arremesso de artigos pirotécnicos (tochas incandescentes e flashlights), não só a violação dos princípios do fair play e da ética desportiva, mas sobretudo a manifesta criação de uma situação concreta de evidente perigo, quer para a vida e segurança dos espectadores que assistiam ao jogo na bancada atingida, quer para a tranquilidade e a segurança públicas por força do pânico que se gerou».