Depois do Tribunal de Justiça da União Europeia ter dado razão a Lassana Diarra, no caso que opôs o antigo futebolista francês ao antigo clube - o Lokomotiv Moscovo - e à própria FIFA, muito se tem discutido sobre a liberdade de circulação dos jogadores e os regulamentos sobre o mercado de trabalho no desporto-rei. João Leal Amado, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em direito laboral e desportivo, abordou o caso e referiu mesmo que as cláusulas de rescisão "exorbitantes" podem sofrer algumas alterações no futuro.
"Com Bosman e com Diarra, prossegue a luta dos atletas profissionais por mais liberdade e por mais mobilidade. E, embora o TJUE não tenha lidado com as famosíssimas "cláusulas de rescisão", ninguém duvida de que essas cláusulas poderão, mais ano menos ano, dar origem a uma outra decisão judicial, a qual dificilmente aceitará cláusulas exorbitantes, de valor manifestamente excessivo e apenas destinadas a "blindar" o jogador em questão, quando confrontadas com os princípios da livre circulação e da liberdade de concorrência no espaço europeu. Também aqui a nossa lei, no seu artigo 25.º, fornece algumas indicações relevantes, na medida em que, embora aceite, em via de princípio, a inclusão de tais cláusulas nos contratos de trabalho desportivo, não deixa de acrescentar que o montante convencionado pelas partes pode ser objeto de redução pelo tribunal, de acordo com a equidade, se for – como amiúde é – manifestamente excessivo", pode ler-se no habitual espaço de reflexão de João Leal Amado no site do Sindicato dos Jogadores.
"Contestada por muitos e naturalmente discutível, cremos que a solução da nossa lei tem o grande mérito de evitar que o jogador fique colocado numa espécie de limbo, já sem contrato com o clube anterior, mas sem que qualquer outro clube o possa contratar e registar o respetivo contrato, em ordem a que o possa utilizar nas competições desportivas, situação que o nosso legislador procurou evitar, por constituir um óbvio atentado à liberdade de exercício da profissão. Para mais numa profissão que, como é sabido, é relativamente curta, o que agrava o impacto negativo de quaisquer regras que impeçam a participação na competição desportiva por parte de um jogador profissional de futebol – este, convém não esquecer (e alguns parece que, por vezes, se esquecem), ainda que se dedique a uma profissão peculiar, é um trabalhador."
Recorde-se que, num conflito laboral com o Lokomotiv Moscovo, que levou o clube russo a rescindir contrato o contrato do jogador por justa causa, Lassana Diarra teve uma oportunidade de trabalho seguinte, para jogar no Charleroi. Contudo, o acordo acabou por resultar em nada, pois o emblema belga teve receio em arcar com o pagamento da indemnização após desfecho desfavorável da ação na FIFA. O jogador colocou um processo e o TJUE acabou por dar-lhe razão.