José Sócrates e o amigo Carlos Santos Silva foram hoje pronunciados por três crimes de branqueamento, no mini processo que saiu da Operação Marquês.

Na leitura da decisão instrutória, que decorreu esta quarta-feira, a juíza disse haver “consistentes indícios” da prática dos crimes e da probabilidade de serem condenados, nomeadamente pela utilização de pessoas e sociedades para a passagem do dinheiro para as mãos do antigo primeiro-ministro.

A juíza de instrução criminal entende que estes crimes devem ser julgados juntamente com o processo principal, cujo julgamento tem data marcada para 3 de julho.

Em causa, recorde-se, está a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates, para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.

Segundo a acusação do Ministério Público, com data de 2017, o empresário e amigo do antigo chefe de Governo (2005-2011) terá sido um dos testas-de-ferro a que José Sócrates terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo e o grupo Vale do Lobo.

Para a defesa do antigo primeiro-ministro, que não esteve presente nesta sessão, a instrução do processo "foi feita com base numa acusação da qual os arguidos nunca foram notificados" e, também por isso, deve ser considerada nula.

"Esta decisão foi feita sob tutela do Conselho Superior da Magistratura e é por isso também inválida", acrescentou.

Neste processo estavam também em causa três crimes de falsificação de documento, em coautoria, tendo o tribunal considerado que "já decorreu o prazo máximo da prescrição", uma vez que estes crimes ocorreram em 2012, 2013 e 2014.