Do total, 326 pedidos foram de autoexclusão (92,8%), enquanto os restantes 25 foram submetidos a pedido de terceiros, segundo dados publicados no 'site' da entidade reguladora.
Em 2015, foram registados 355 pedidos de exclusão de acesso aos casinos, contra 280 em 2014 e 276 em 2013.
Ao abrigo da lei n.º 10/2012, que condiciona a entrada, o trabalho e jogo nos casinos, o diretor da DICJ pode interditar a entrada em todos os casinos, ou em apenas alguns, pelo prazo máximo de dois anos, às pessoas que o requeiram ou confirmem requerimento apresentado para este efeito por cônjuge, ascendente, descendente ou parente em 2.º grau.
A referida lei entrou em vigor em 01 de novembro de 2012.
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