O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu razão à Junta de Freguesia de Riba de Ave sobre a utilização da nova ala do cemitério da freguesia. O processo decorria há quatro, período durante o qual não foram enterradas pessoas no espaço de alargamento do cemitério.

Dada a sobrelotação do cemitério, foram usados passeios e algumas pessoas tiveram que ser sepultadas fora da freguesia.

O Tribunal considerou improcedente a ação interposta por vizinhos do espaço. Recorde-se que a Junta de Freguesia estava acusada de não ter cumprido os requisitos legais, nomeadamente a distância entre o cemitério e as habitações. A Junta sempre afirmou ter cumprido todo os requisitos legais. Segundo o advogado da autarquia, Durval Tiago Ferreira, há possibilidade de recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte; no entanto, realça a importância da interdição cair por terra.

O Tribunal considera que a nova ala do cemitério encontra-se legalizada e, por isso, pode ser utilizada.