Desde os anos 60 do século passado instalaram-se em imóveis – alguns deles classificados - cedidos pelo Estado, pelas autarquias, por congregações religiosas e por privados. À época o importante era dispôr de um local onde, com dignidade, se fizesse o que havia para fazer.

Na medida dos recursos próprios foram sendo adaptados e conservados, enquanto, fruto da modernidade, foram sendo produzidas normas arquitetónicas para as novas construções.

Em agosto de 2020 surgiu o PARES 3.0, (Portaria n.º 201-A/2020) programa de apoio ao investimento para novas construções e para reabilitação de infraestruturas.

Uma tão rara quanto desejada e necessária oportunidade de co-financiamento das IPSS’s para a adequação aos requisitos da legislação então vigente e de resposta aos direitos dos que as frequentam e nelas trabalham. Depois, a realidade…

Um projeto de reabilitação, elaborado com base noutro aprovado em 2013 pela Segurança Social, – melhorando-o -  não executado por insuficiência de recursos financeiros, foi entregue em tempo - 31.12.2020 - de acordo com a legislação em vigor à data.

Passados seis meses, foi recebido parecer desfavorável, da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE) do ISS.IP, sustentado em diploma legal publicado 86 dias após respetivo fecho da candidatura! (Port. 70/2021 de 26 de março). Procedimento legal???

E a natureza das invocadas “não conformidades”? Risíveis, em termos absolutos e também relativos, este considerando os inúmeros beneficícios para os utentes que o projeto prevê, do qual se releva a instalação de um elevador entre os seus dois pisos servidos por uma perigosa escada.

E o imóvel da necessária intervenção? Um imóvel do Estado, do seculo XIX, situado no núcleo do Palácio Nacional da Ajuda, usado como Centro de Atividades Ocupacionais pela primeira Instituição criada em Portugal para apoio às pessoas com défice cognitivo, com capacidade e acordos de cooperação firmados, e vigentes, com a Segurança Social.

E o parecer desfavorável, de duvidosa legalidade com base na portaria, foi ponderado após uma observação direta do imóvel, da sua inserção no núcleo histórico, da inerente impossibilidade legal de rasgar janelas para as dimensões definidas no documento legal usado, incumpríveis na esmagadora maioria das instalações das IPSS’s?

Não! Nenhum, repito, nenhum técnico da UTAE esteve no local. Nem da Câmara Municipal de Lisboa insistentemente requerida a apoiar um relevante parceiro social da sua autarquia!

E o governo central perante as exposições, entregue à Sra. Secretária de Estado para Inclusão e endereçada ao Sr. Presidente do Instituto da Segurança Social? Nenhuma resposta!

Ah, mas agora está aí o PRR! Pois, não estará.  Porque exige o respeito das regras arquitetónicas da portaria 70/2021 de 26 de março, só cumpríveis em muitas IPSS’s nas construções de raiz.

Esta Instituição e este Centro são de, e estão, em Lisboa.

E a autarquia? Disponibilizará um terreno construtivo “… inserido na comunidade, servido por transportes públicos, fácil acesso a pessoas e viaturas e proximidade a estabelecimentos de apoio social, de saúde e de âmbito recreativo e cultural” (port.70/2021, art 29), requisitos cumpridos pela localização do edifício reabilitável do seculo XIX?

E espaços disponíveis para este fim no concelho de Lisboa?

E novos programas de apoio ao investimento?

Concluíndo, tudo aponta para que utentes e trabalhadores, deste agora denominado Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, tenham que permanecer no sec. XXI, num edifício do sec. XIX, adaptado em meados do sec. XX.

Mário Matos

Presidente da direção da APPACDM de Lisboa