A emissão de faturas relativas à transação de bens ou serviços por via eletrónica é obrigatória desde 2013, mas os agentes económicos de pequena dimensão estão dispensados desta obrigatoriedade.

Enquadram-se no regime transitório pequenos retalhistas que não tenham passado mais de dez faturas no mês a que respeita a declaração, que não possuam contabilidade organizada ou com vendas inferiores a 10 mil euros anuais.