A posição da ALP surge, em comunicado, horas depois de a Câmara de Lisboa anunciar que os proprietários de prédios urbanos da capital vão pagar em média 86 euros anuais, a partir deste mês. A cobrança desta taxa tinha já sido anunciada em 2014, mas ainda não era aplicada.

Na ação interposta junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, a ALP sustenta que a taxa municipal é inconstitucional porque a proteção civil "é uma função geral do Estado que não pode ser financiada por taxas".

A mais antiga e representativa associação de proprietários urbanos a nível nacional lamenta "a insensibilidade e insensatez da autarquia de Lisboa, ao implementar uma nova taxa municipal", e acusa o município "de fazer coincidir este pagamento com a terceira prestação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis]".

A ALP mostrou-se disponível para "prestar apoio legal e jurídico" aos proprietários interessados em impugnar a medida.

"A Taxa de Proteção Civil em Lisboa é uma fatura que representa um valor adicional ao IMI de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), que asfixiará vários milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal", sublinha a ALP.

Para a associação, a taxa "não é mais do que um imposto encapotado e ilegal", razão pela qual vai aconselhar todos os seus associados a não pagarem.

A Taxa Municipal de Proteção Civil -- a cobrar também a empresas com atividades que têm risco acrescido - incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos ou frações situados no concelho de Lisboa e visa financiar investimentos no setor -- como postos de socorro avançados, instalações, equipamentos e fardamentos e veículos.

Esta nova taxa, com que a Câmara pretende arrecadar 18,9 milhões de euros por ano, vem substituir a Taxa de Conservação e Manutenção de Esgotos, que se vai juntar à do Saneamento.

A proposta do orçamento municipal para 2016 vai ser debatida pelo executivo camarário, de maioria socialista, a 21 de outubro, sendo apreciada na semana seguinte pela Assembleia Municipal de Lisboa.

JGS (AYMN) // ROC

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