Esta é uma das recomendações, não vinculativas, do grupo de trabalho sobre modelos e práticas de governo, controlo e auditoria das instituições financeiras, das quais deverá vir a resultar um Livro Branco para o sistema financeiro, que o banco central divulgou hoje.

Outra das sugestões visa "proibir a concessão de crédito a qualquer membro de órgãos sociais" e uma terceira pretende uma "acentuada" revisão dos limites máximos de concessão de crédito a acionistas com participação qualificada ou a entidades por estes controladas.

Arrumadas por oito áreas, as 36 recomendações visam responder a deficiências detetadas em três níveis: o "funcionamento coletivo do órgão de administração enquanto fiscalizador e contrapeso da gestão executiva", "processos de seleção de membros não executivos desses órgãos" e "prevenção de conflitos de interesses envolvendo partes relacionadas".

As áreas em que são feitas as recomendações são as de estruturas de governo societário e funções de órgãos de topo (com 7), adequação dos membros de órgãos sociais e dos altos dirigentes (5), prevenção de conflitos de interesses (7), políticas remuneratórias (4), controlo interno e auditoria interna (5) e supervisão do governo das instituições (6), existindo ainda duas observações sobre os casos específicos da Caixa Económica Montepio Geral e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo.

Na primeira das suas recomendações, relativa ao primeiro dos temas, o grupo de trabalho sugere "a promoção do conhecimento e desempenho efetivo pelos membros do conselho de administração das funções que normativamente estão atribuídas a esse órgão e aos membros que o compõem".

Outra proposta é mesmo a da "existência obrigatória de um procedimento formal para a seleção de potenciais membros do órgão de administração e altos dirigentes".

A este propósito, é logo apontada uma limitação, qual seja a "proibição de acumulação de cargos de administrador executivo nos órgãos sociais de uma instituição de crédito com cargos sociais em entidades detentoras, direta ou indiretamente, de participações qualificadas nessas instituições de crédito ou que aquelas controlem".

Da mesma forma, também se defende que os titulares das funções de presidente do conselho de administração ('chairman') e do presidente da comissão executiva (CEO), que trata da gestão corrente, não possam ser a mesma pessoa.

Separar funções, selecionar, formar e controlar os titulares dos cargos, formalizar procedimentos por escrito, impedir abusos da ocupação de cargos para benefício próprio e defender os clientes bancários de más práticas das instituições são algumas das preocupações que transparecem da proposta divulgada, que está disponível no sítio do Banco de Portugal na Internet.

Coordenado por Rui Cartaxo, um consultor do banco central, o grupo de trabalhou integrou especialistas em governo das empresas, bem como docentes da Universidade Católica de Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Este relatório, como é recordado na nota de divulgação, surge na sequência do designado caso Banco Espírito Santo.

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