"Com esta humilhante nova norma os militares na reforma ficarão sujeitos a ter de provar de cinco em cinco anos, ao Diretor Nacional da PSP, que são idóneos para deter e usar uma arma", referiu Pereira Cracel numa nota enviada às redações.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da AOFA sublinhou que "os militares são sujeitos, e estão subordinados, a uma autoridade e a uma disciplina que é militar e é das chefias militares que dependem", acrescentando que "deverá ser nesse âmbito que as decisões devem e podem ser tomadas".

"Os militares, no seu estatuto, desde sempre puderam fazer uso e porte de arma de qualquer natureza, e agora este 'qualquer natureza' saiu do estatuto (...). Não faz sentido para os militares em geral e na circunstância de reforma mais uma alteração que os distingue e lhes retira a condição de militares", acrescentou.

Em causa, está, segundo a AOFA, uma alteração "à última hora" do artigo 122º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Emfar), relativo ao uso e porte de arma por parte deste grupo profissional.

O presidente da AOFA referiu à Lusa que a "separação dos militares no ativo, reserva e reforma não tem qualquer racionalidade, na medida em que o militar na reforma continua a usufruir dos mesmos direitos daquilo que o define como militar", pois "mesmo na reforma pode ser convocado para combater".

Segundo a associação, em causa está também o facto de o Emfar "remeter para uma lei em que, ela própria, se exclui da aplicação aos militares das Forças Armadas", o regime jurídico das armas e munições que refere: "A detenção, uso e porte de arma por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria".

Pereira Cracel referiu ainda que a jornada de reflexão marcada para o próximo dia 25, e que juntará um grupo de oficiais dos três ramos das Forças Armadas em Lisboa, será "uma boa ocasião" para os militares manifestarem o "desagrado e a indignação face a tudo aquilo que está a acontecer e que tem vindo a ser feito no sentido de interferir inclusivamente com sua dignidade".

FZM/SMA // SMA

Lusa/fim