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Arlindo Consulado Marques

Empresa Fabrióleo desiste de ação judicial contra ambientalista por alegada difamação

12/05/2021 às 22:14
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Os proprietários da empresa Fabrióleo desistiram hoje, na segunda sessão de julgamento, do processo interposto no Tribunal de Torres Novas (Santarém) contra o ambientalista Arlindo Marques por um alegado crime de difamação com publicidade e calúnia.

Fonte oficial da empresa confirmou à Lusa a "desistência da ação", tendo afirmado que os proprietários da Fabrióleo, fábrica de óleos vegetais instalada em Torres Novas, não compareceram nas duas sessões do julgamento e "estão cansados de casos mediáticos".

Segundo a mesma fonte, os proprietários "gostavam de ver todos estes assuntos encerrados".

O proprietário da Fabrióleo e o filho - António Gameiro e Pedro Gameiro, respetivamente - reclamavam um total de oito mil euros de indemnização a título de compensação por "crimes de difamação com publicidade e calúnia na rede social Facebook", responsabilidade que imputavam ao ambientalista Arlindo Marques, conhecido como o 'guardião do Tejo'.

As alegadas publicações de Arlindo Marques, dirigente do movimento ambientalista proTEJO, imputavam responsabilidade à Fabrióleo em vários episódios de poluição ocorridos ao longo dos últimos anos na ribeira da Boa Água, em Carreiro da Areia, onde está instalada a empresa, acusando os seus proprietários de abalroamento propositado à sua viatura, quando filmava um caso de poluição na ribeira, num processo entretanto arquivado pelo Ministério Público.

Contactado pela Lusa, Arlindo Marques, guarda prisional de profissão, disse que este tipo de processos "resultam de perseguição" e de "má-fé", e que "só servem para entupir os tribunais e chatear as testemunhas" de defesa.

"Aceitei a desistência do processo, sendo que os acusadores nunca compareceram e não fui acusado por nada, mas não me deixo intimidar e vou continuar a denunciar o que tiver de denunciar em termos de poluição ambiental, contando com o apoio da população", afirmou.

A acusação particular e o pedido de indemnização civil apontavam para "danos de natureza não patrimonial decorrentes de atos ilícitos e criminais", e "ofensivos da honra", que provocaram "intensos sentimentos de vergonha, vexame e humilhação", pode ler-se na acusação, consultada pela Lusa, e que acabou por cair.

Por lei, este crime poder ser punido com pena de prisão até seis meses e 240 dias de multa.

Lusa