
O Governo aprovou esta quinta-feira, em reunião do Conselho de Ministros, um conjunto de medidas de forte impacto social e económico, com destaque para um suplemento extraordinário dirigido aos pensionistas com rendimentos mais baixos. Esta iniciativa visa apoiar “um grupo particularmente vulnerável”, segundo o executivo, num contexto de agravamento das dificuldades sociais.
O suplemento, cujo valor é determinado de acordo com o montante mensal da pensão, vai ser pago já em setembro e não está sujeito a retenção na fonte. Os pensionistas que recebem até 522,50 euros terão direito a 200 euros, quem recebe entre 522,51 e 1045 euros recebe 150 euros, e para pensões entre 1045,01 e 1567,50 euros o valor será de 100 euros. O pagamento é automático, dispensando qualquer pedido dos beneficiários.
No mesmo Conselho de Ministros, foi aprovada uma Proposta de Lei que altera o Código do IRC, introduzindo uma redução gradual das taxas gerais até aos 17% no final da legislatura, começando já com uma descida para 19%. Para as PME e empresas de pequena-média capitalização, a taxa dos primeiros 50 mil euros será gradualmente reduzida até 15%. Com esta medida, o Governo pretende criar um ambiente fiscal mais competitivo e reforçar a capacidade de investimento das empresas portuguesas.
Ainda nesta reunião, foi aprovado um decreto-lei que alarga às subscritoras da Caixa-Geral de Aposentações a declaração eletrónica de gravidez para atribuição do abono de família pré-natal. O Governo sublinha que a digitalização e simplificação destes procedimentos pretende acelerar o acesso ao abono, já disponível desde maio na Segurança Social.
O Conselho de Ministros deu também luz verde a um pedido de autorização legislativa para criar um novo regime jurídico para a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis e condutores independentes no transporte rodoviário, transpondo para a lei portuguesa várias diretivas europeias sobre a matéria e clarificando as regras sobre a utilização de tacógrafos.
Por fim, o Governo apreciou o relatório anual do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), cuja divulgação será feita ‘online’, no Portal do Governo, no site do BUPi e na plataforma da justiça.
Estas decisões demonstram a intenção do Executivo em reforçar o apoio aos mais vulneráveis, estimular a economia e modernizar os serviços públicos, ao mesmo tempo que responde a exigências europeias e reforça a transparência na gestão pública.