Sexta-feira, Maio 17, 2024

Empresário de Águeda Condenado por Lenocínio com Pena Suspensa

Um empresário de Águeda, ligado à restauração e animação noturna, foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na execução, por crime de lenocínio. O coletivo de juízes considerou provado que o arguido, apesar de negar as acusações, facilitou, visando lucro, a prática de prostituição num bar de alterne que explorava na zona do concelho aguedense. As mulheres que trabalhavam no estabelecimento, geralmente brasileiras, eram obrigadas a pagar ao empresário 10 euros por cada cliente que levassem para os quartos, deixando de pagar a partir do quarto cliente para manter relações sexuais.

A juíza presidente considerou quase todos os factos da acusação provados, destacando as interceções telefónicas da GNR durante a investigação, que registraram conversas entre o empresário e as mulheres, clarificando as regras impostas para trabalhar no bar, que ele descrevia como “de copos e tudo”.

A fixação da pena considerou a falta de antecedentes criminais, a inserção social e familiar do arguido, bem como o fato de as mulheres não terem sido forçadas à prostituição. No entanto, o arguido será sujeito a um regime de prova durante três anos, com acompanhamento a ser definido. Antes de concluir a leitura do acórdão, a juíza presidente recomendou ao empresário que refletisse seriamente sobre os riscos de reincidência, alertando que, se tal ocorresse, poderia enfrentar pena de prisão efetiva. Ela destacou que existem muitas formas de trabalhar na área sem recorrer a atos como estes, e que muitas vezes as mulheres envolvidas nestas situações estão em momentos difíceis de suas vidas, sem outra alternativa.

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Empresário de Águeda Condenado por Lenocínio com Pena Suspensa

Um empresário de Águeda, ligado à restauração e animação noturna, foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na execução, por crime de lenocínio. O coletivo de juízes considerou provado que o arguido, apesar de negar as acusações, facilitou, visando lucro, a prática de prostituição num bar de alterne que explorava na zona do concelho aguedense. As mulheres que trabalhavam no estabelecimento, geralmente brasileiras, eram obrigadas a pagar ao empresário 10 euros por cada cliente que levassem para os quartos, deixando de pagar a partir do quarto cliente para manter relações sexuais.

A juíza presidente considerou quase todos os factos da acusação provados, destacando as interceções telefónicas da GNR durante a investigação, que registraram conversas entre o empresário e as mulheres, clarificando as regras impostas para trabalhar no bar, que ele descrevia como “de copos e tudo”.

A fixação da pena considerou a falta de antecedentes criminais, a inserção social e familiar do arguido, bem como o fato de as mulheres não terem sido forçadas à prostituição. No entanto, o arguido será sujeito a um regime de prova durante três anos, com acompanhamento a ser definido. Antes de concluir a leitura do acórdão, a juíza presidente recomendou ao empresário que refletisse seriamente sobre os riscos de reincidência, alertando que, se tal ocorresse, poderia enfrentar pena de prisão efetiva. Ela destacou que existem muitas formas de trabalhar na área sem recorrer a atos como estes, e que muitas vezes as mulheres envolvidas nestas situações estão em momentos difíceis de suas vidas, sem outra alternativa.

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