Esta foi uma das decisões do Conselho de Ministros de hoje, tendo o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explicado os detalhes deste novo regime de execução do acolhimento familiar.

Segundo Miguel Cabrita, este regime de acolhimento familiar, que promove a substituição provisória da família de origem quando esta não tem condições de desempenhar cabalmente as suas funções perante crianças e jovens, tem na generalidade dos países europeus "uma relevância mais significativa do que aquela que tem tido em Portugal", onde é "pouco utilizado por comparação com a presença de crianças em instituições".

"E é esse equilíbrio que este regime vem procurar mudar, tornando este regime do acolhimento familiar uma alternativa mais forte, mais válida e mais atrativa", concretizou.

Há assim uma tentativa por parte do Governo de "dar um novo impulso a este tipo de resposta, posicionando-a como uma resposta por excelência como a melhor forma de promover respostas provisórias".

Entre as novidades deste regime, o secretário de Estado destacou que, às "famílias de acolhimento, passa a estar assegurado que podem beneficiar de todos os direitos parentais que são concedidos às famílias no âmbito do Código de Trabalho", como as faltas, horários ou licenças.

"Estas famílias passam a ser beneficiárias de um apoio social pecuniário, que não é uma remuneração, é um apoio social, que tem uma mudança significativa sobre o regime de existia", detalhou.

Deixando de ser uma prestação de serviços e passando a ser um apoio pecuniário mensal, sem caráter de remuneração, há "um significativo reforço dos valores", precisou Miguel Cabrita, e "o mínimo passa a ser de 522 euros".

Pode ainda haver majorações em função da idade das crianças e também em função de outras situações como a deficiência, sendo o valor máximo de 690 euros.

O "reforço do enquadramento institucional desta resposta, nomeadamente no que diz respeito à uniformização e simplificação dos processos de candidatura, seleção e formação" é outra das novidades do regime.

"Estas famílias passam a poder acionar diretamente as prestações sociais a que a criança tem direito", revelou ainda.

A aprovação deste diploma é, segundo o governante, o "culminar de um percurso em que foram ouvidas diferentes entidades" e incorporadas medidas do que resultaram da consulta pública

"Esta resposta pode e deve ser potenciada para melhorar as respostas de enquadramento às crianças e jovens em risco, em perigo", concluiu.

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Lusa/fim