No pedido de extradição feito por Moçambique, com dez anexos, remetido em 8 de abril ao Governo para decisão sobre a extradição de Manuel Chang, a que a Lusa teve hoje acesso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique dá conta, no anexo 6, da "deliberação da Assembleia da República (AR) que aprova a aplicação da medida de coação máxima contra Manuel Chang", sem especificar no entanto a "medida" a aplicar contra o também deputado da Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique), o partido no poder em Moçambique desde 1975.

No documento, as autoridades moçambicanas não dizem se a Assembleia da República de Moçambique deu consentimento para Chang ser submetido a julgamento e se, por outro lado, deliberou sobre o levantamento da imunidade do deputado moçambicano, como refere o Estatuto do Deputado da AR e está igualmente previsto no Protocolo de Extradição do SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), nos termos do qual a sua extradição se encontra agora pendente da decisão do Governo sul-africano.