"A operação não está sujeita ao Imposto do Selo [IS] por não enquadrar na previsão normativa da verba 27.2 da TGIS [Tabela Geral do Imposto do Selo]", refere a EDP, apontando que, "não havendo incidência, não se aplicarão as normas de isenção".

O entendimento da empresa presidida por Miguel Stilwell d'Andrade consta das respostas da EDP às 17 questões do Bloco de Esquerda e de outras consensualizadas pela comissão parlamentar de Ambiente, num total de 21, sobre o negócio da venda da concessão de seis barragens no Douro.

No documento, a que a Lusa teve acesso, a EDP afirma que "não foi pago Imposto do Selo previsto na verba 27.2 da TGIS [subconcessões e trespasses de concessões feitos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais, para exploração de empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração sobre o seu valor], aplicável ao trespasse de concessões do Estado, na medida em que a operação não se traduziu num trespasse ou venda de ativos, mas antes na alienação da totalidade do capital social de uma sociedade (Camirengia)" -- num processo de cisão.

Para a elétrica, nem a passagem das participações sociais para a sociedade que resultou da cisão (a Camirengia, que seria depois vendida à Águas Profundas do consócio liderado pela Engie) estaria sujeita ao referido imposto.

"Contudo, mesmo que se pudesse sustentar, por hipótese, que a transmissão das participações sociais da sociedade resultante da cisão equivale, em termos substantivos, a um trespasse (ou transição) da originária concessão da EDP Produção, a conclusão de não sujeição ao Imposto do Selo impor-se-ia sempre de qualquer modo", sustenta a EDP.

A empresa sublinha que a verba 27.2 se refere apenas ao trespasse de concessões feitas pelo Estado que tenham por objeto atividades ou exploração de empresas ("designadas concessões translativas") e não o aproveitamento privativo de recursos ou utilização privativa de infraestruturas como é o caso das concessões de aproveitamentos hídricos ("designadas concessões constitutivas").

O ministro das Finanças e a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disseram, entretanto, no parlamento, que a AT está a recolher elementos sobre a venda da concessão das seis barragens pela EDP à Engie por 2,2 mil milhões de euros e que o Movimento Terras de Miranda e vários deputados têm considerado que deveria ter resultado no pagamento de 110 milhões de euros em IS.

Nas respostas às questões colocadas pelos deputados, questionada sobre se está em condições de garantir que a EDP não beneficia neste negócio da alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais efetuada através do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), sublinha que "a nova redação" do referido artigo "foi absolutamente indiferente para a EDP".

Ainda na vertente fiscal afirmou não ter feito qualquer comunicação prévia à AT ou pedido de informação vinculativa e que nem o Ministério do Ambiente nem qualquer outro organismo do Estado questionaram a EDP sobre a necessidade de pagar IS no quadro desta alienação.

Entre as 21 questões há várias que versam sobre o equilíbrio económico-financeiro e a avaliação das concessões das barragens e uma sobre se nos contactos com o Governo com vista à obtenção de autorização para este negócio existiu algum com o Ministério das Finanças.

Na resposta, a EDP afirma que "não contactou nem discutiu a transação com o Ministério das Finanças", já que a operação não estava dependente de qualquer autorização do ministério tutelado por João Leão, mas adianta ter sabido que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha remetido a este ministério um conjunto de questões de natureza económica e financeira que foram remetidas à Parpública.

"Neste contexto, por indicação da APA, foi agendada uma reunião entre a EDP e a Parpública, no âmbito da qual a EDP apresentou a transação e o racional económico da mesa", refere.

Entre a informação já enviada ao parlamento consta a resposta da Parpública a este pedido de apoio, em que esta entidade precisa não se poder pronunciar, uma vez que "não acompanhou nem teve qualquer intervenção, porque não tinha de ter (...) em qualquer aspeto relacionado com a transação em referência", e manifesta "desconhecer em absoluto a informação sobre a transação em apreço", pelo que conclui que, "em função da sua elevada complexidade setorial, a análise da operação não se afigura possível nem se encontra" na sua "esfera de conhecimentos".

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