Tribunal nega que bancos acumulem cargos de CEO e chairman

  • Rita Atalaia
  • 24 Abril 2018

O BCE defende que deve haver uma separação entre os cargos de CEO e chairman nos bancos. Uma abordagem que foi agora confirmada pelo Tribunal Geral da União Europeia.

O Banco Central Europeu (BCE) defende que deve haver uma separação entre os cargos de CEO e presidente nos bancos europeus. Uma abordagem que foi agora confirmada pelo Tribunal Geral da União Europeia depois de quatro caixas do Crédit Agricole terem pedido para nomear a mesma pessoa para presidente executivo e chairman. Isto salvo raras exceções, como aconteceu na Caixa Geral de Depósitos (CGD) e agora na Caixa Económica Montepio Geral.

“O Tribunal Geral considera que, tendo o BCE interpretado corretamente o conceito de «administrador efetivo» [membros da direção de topo], também aplicou corretamente o artigo 88.° da Diretiva 2013/36/UE que prevê que o presidente do órgão de direção com funções de supervisão de uma instituição de crédito (como o presidente do conselho de administração) não pode exercer simultaneamente, exceto nos casos de autorização expressa das autoridades competentes, a função de diretor de topo na mesma instituição”, lê-se na decisão do tribunal divulgada esta terça-feira.

"O Tribunal Geral considera que, tendo o BCE interpretado corretamente o conceito de «administrador efetivo» [membros da direção de topo], também aplicou corretamente o artigo 88.° da Diretiva 2013/36/UE que prevê que o presidente do órgão de direção com funções de supervisão de uma instituição de crédito (como o presidente do conselho de administração) não pode exercer simultaneamente, exceto nos casos de autorização expressa das autoridades competentes, a função de diretor de topo na mesma instituição.”

Tribunal Geral da União Europeia

Esta posição foi assumida depois de o Crédit Agricole ter recorrido da decisão do BCE, que defende que deve existir uma separação entre o exercício de funções executivas e não executivas num órgão de direção. Foram quatro as caixas agrícolas que interpuseram recursos no Tribunal Geral da UE para obterem a anulação das decisões do banco central liderado por Mario Draghi. Segundo o tribunal, “alegaram, em substância, que ao circunscrever o conceito de «administrador efetivo» aos membros da direção que exercem funções executivas o BCE não interpretou corretamente esse conceito”.

Contudo, esta não foi a conclusão do tribunal. “No seu acórdão de hoje, o Tribunal Geral nega provimento ao recurso das quatro caixas regionais e confirma a abordagem do BCE”, afirmou.

O segundo maior banco espanhol deve também ser afetado por esta decisão. No BBVA, o presidente Francisco González ocupa ainda, desde 2000, o cargo executivo, tendo planeado deixá-lo em 2019, quando completar 75 anos.

Salvo raras exceções é que o BCE permite que a acumulação temporária de cargos. Foi o caso do Montepio. Carlos Tavares vai acumular os cargos de presidente do conselho de administração e de presidente executivo da instituição financeira detida pela Associação Mutualista. Mas será transitório: serve apenas para o banco ganhar tempo até encontrar um perfil que se adeque.

O mesmo aconteceu na CGD. Há pouco mais de um ano, o BCE autorizou que António Domingues pudesse vir a assumir funções de CEO e chairman no banco estatal durante seis meses. Uma situação que acabou por não se colocar, uma vez que o gestor foi substituído por Paulo Macedo, atual presidente da CGD.

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