Travão aos despejos de idosos e deficientes entra em vigor

Os senhorios estão impedidos, até março de 2019, de denunciarem contratos de arrendamento se os inquilinos viverem há mais de 15 anos na mesma casa e tiverem 65 anos ou deficiência de 60%.

Foi publicada em Diário da República, esta segunda-feira, a lei que vem suspender os processos de despejo de pessoas idosas ou com deficiência, incluindo os que já estão em curso, até que sejam aprovadas as alterações à lei do arrendamento que estão a ser discutidas no Parlamento.

Segundo o diploma publicado esta segunda-feira, o travão a estes despejos entra em vigor a partir de dia 17 de julho, terça-feira. Ficará em vigor até 31 de março de 2019.

Este regime extraordinário e transitório para proteção de inquilinos idosos ou com deficiência, que residam na mesma casa há mais de 15 anos, foi apresentado pelo Partido Socialista e aprovado no Parlamento em maio. Foi promulgado já este mês pelo Presidente da República, que invocou “razões sociais” para dar seguimento ao diploma e proteger situações “de maior fragilidade e menor capacidade de resposta”.

"Ficam suspensas as denúncias já efetuadas pelo senhorio ou a oposição à renovação deduzida pelo senhorio, quando a produção de efeitos dessas comunicações deva ocorrer durante a vigência.”

Diário da República

Os senhorios ficam assim impedidos, até março do próximo ano, de se oporem à renovação ou de denunciarem contratos de arrendamento, quando os inquilinos em causa residam há mais de 15 anos na mesma casa e tenham idade igual ou superior a 65 anos ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

“Ficam suspensas as denúncias já efetuadas pelo senhorio ou a oposição à renovação deduzida pelo senhorio, quando a produção de efeitos dessas comunicações deva ocorrer durante a vigência” desta lei, pode ler-se no diploma agora publicado.

Direito de preferência dos inquilinos reforçado

No final da semana passada, os partidos aprovaram, na especialidade, uma proposta do Bloco de Esquerda para reforçar o direito de preferência dos inquilinos em caso de venda dos imóveis.

O direito de preferência dos inquilinos já estava previsto na lei, mas é agora reforçado, uma vez que é clarificado que este direito existe mesmo que o edifício em causa não esteja constituído em propriedade horizontal. Isto é, mesmo que o edifício não esteja dividido em frações autónomas, registadas separadamente, os inquilinos têm direito de preferência sobre a fração em que habitam, caso o proprietário queira vendê-la.

O arrendatário tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado, ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal“, pode ler-se no projeto do Bloco de Esquerda, que foi aprovado na especialidade e que ainda terá de ir a votação final global, no Parlamento, esta semana.

O projeto prevê ainda que, no caso de o proprietário querer vender várias frações em conjunto, tem de justificar o chamado prejuízo apreciável, ou seja, tem de comprovar que terá prejuízo se não vender os imóveis em conjunto. Para além disso, quando comunicar aos inquilinos a intenção de vender, o proprietário é obrigado a indicar o valor de cada um dos imóveis, bem como os valores atribuídos aos imóveis que são vendidos em conjunto.

O Bloco de Esquerda tinha também proposto que a nova lei se aplicasse a todos os contratos, mesmo que já tivessem sido feitas denúncias previamente. Esta proposta foi chumbada e a lei irá apenas aplicar-se a todos os contratos de compra e venda feitos a partir do momento em que entrar em vigor.

Fica assim de fora o caso da Fidelidade, a seguradora do grupo chinês Fosun que vendeu um portefólio de cerca de duas mil frações de imóveis espalhados por todo o país, sem ter dado aos inquilinos o direito de preferência sobre a fração que cada um deles ocupada. As frações, distribuídas por um total de 277 imóveis, foram compradas pelo fundo norte-americano Apollo, que propõe pagar 425 milhões por este portefólio imobiliário.

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