Trabalhadores do privado voltam a poder optar por subsídios em duodécimos

  • Lusa
  • 11 Outubro 2017

Os trabalhadores devem receber metade dos subsídios de forma diluída ao longo de 12 meses, sendo a restante metade paga nos períodos regulares: até 15 de dezembro e antes do início das férias.

O pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal no setor privado volta a ser opcional em 2018, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira.

De acordo com o documento, durante o próximo ano, 50% do subsídio de Natal no setor privado deve ser pago até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. Quanto ao subsídio de férias, metade deve ser paga antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos.

O regime de duodécimos “pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador”, que terá cinco dias a contar da entrada em vigor do Orçamento do Estado, a 1 de janeiro, para comunicar à empresa.

Por sua vez, o subsídio de Natal aos funcionários públicos e pensionistas deverá ser pago na íntegra no próximo ano, pela primeira vez desde 2012.

A versão preliminar do OE não refere como será o pagamento dos subsídios no Estado, pelo que deverá aplicar-se a lei do trabalho em funções públicas. O Orçamento do Estado de 2017 já estabelecia aliás que “a partir de 2018, o subsídio de Natal é pago integralmente, nos termos da lei” na administração pública.

Este ano, os funcionários públicos e pensionistas estão a receber 50% do subsídio de Natal em novembro e os restantes em duodécimos. O de férias foi pago na íntegra.

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