Remodelação obriga Siza Vieira a entregar nova declaração de rendimentos no TC

Ministro adjunto e da Economia vai ter de entregar nova declaração de rendimentos no TC. Impacto desta mudança na avaliação de incompatibilidade, que o TC está a fazer, é incerto.

Pedro Siza Vieira vai entregar uma nova declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC), na sequência da tomada de posse de 15 de outubro. O fim do mandato como ministro Adjunto e o início de um novo mandato como ministro Adjunto e da Economia obrigam a novo reporte de informação, que acontece numa altura em que os juízes do Palácio Ratton têm na calha uma decisão sobre eventual incompatibilidade. Ainda não é claro que impacto a alteração de mandato poderá ter na decisão em curso no TC.

Questionada pelo ECO sobre se o ministro Siza Vieira tem de entregar nova declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional com a mudança do nome da pasta e tomada de posse, fonte oficial do gabinete respondeu: “Tem sim. É de lei”. E acrescentou o artigo da lei que enquadra esta nova obrigação.

O n.º1, do artigo 2.º da Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto (controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos), sobre a atualização, diz: “nova declaração, atualizada, é apresentada no prazo de 60 dias a contar da cessação das funções que tiverem determinado a apresentação da precedente, bem como de recondução ou reeleição do titular”.

Ou seja, a lei prevê que os titulares de cargos políticos têm de entregar declaração ao TC num prazo de 60 dias em duas situações: à saída e à entrada para o cargo. O mesmo acontecerá, por exemplo, com João Matos Fernandes, que continua como ministro do Ambiente mas cujo nome do ministério mudou, passando a designar-se por Ministério do Ambiente e da Transição Energética.

Esta alteração acontece ao mesmo tempo que os juízes do TC têm de tomar uma decisão sobre uma eventual incompatibilidade do ministro. Como noticiou o ECO, em maio, Pedro Siza Vieira abriu uma empresa do setor imobiliário com a mulher, a 20 de outubro de 2017, um dia antes de entrar para o Governo. Durante dois meses acumulou as funções de ministro (então apenas adjunto) e sócio-gerente da Prática Magenta.

O impacto que a nova tomada de posse pode ter na decisão dos juízes do TC ainda é desconhecido. Questionado pelo ECO, desde segunda-feira, o TC não quis fazer comentários. Também o Governo escolheu não comentar.

O que pode estar em causa

A questão é a seguinte:

  • Se a análise do TC for entendida em sentido estrito, ela incide sobre o primeiro mandato de Siza no Governo e assenta na primeira declaração de rendimentos. E, nesse caso, do ponto de vista formal a decisão que o TC vier a adotar pode ser irrelevante. No pior dos cenários, se o TC verificasse que houve incompatibilidade e determinasse a demissão do ministro Adjunto, esta podia não existir já que na orgânica do Governo já não existe o cargo de ministro Adjunto (há antes o ministro Adjunto e da Economia cujo mandato começou a 15 de outubro deste ano e não a 21 de outubro de 2017 e que terá uma declaração de rendimentos própria associada). Neste cenário, sobrariam eventuais consequências políticas, já que o ministro podia sair fragilizado.
  • Outra das possibilidades é o TC entender que a análise incide sobre o titular do mandato e, nesse caso, a remodelação não retira força a nenhum cenário de decisão dos juízes do Palácio Ratton.
  • Uma terceira hipótese é se o TC entender que a decisão pode ser irrelevante porque está a decidir sobre um mandato extinto e optar por não decidir.

As dúvidas só podem ser esclarecidas pelos 13 juízes do TC, já que só eles podem interpretar a lei e agir em conformidade. Várias fontes contactadas pelo ECO nos últimos dias admitem que a dúvida existe. O regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos nada diz sobre casos destes.

Um jurista ouvido pelo ECO lembra que, há mais de uma década, dúvidas semelhantes a esta no âmbito do poder local foram resolvidas com uma alteração legislativa que determinou que quando há perda de mandato ela também é válida para o mandato em exercício mesmo que não seja o que deu origem à decisão judicial.

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