"O recurso a isenções e taxas reduzidas nos impostos sobre o consumo estreita a base tributária e deve ser minimizado", refere a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Para a OCDE "existe margem para aumentar a fiscalidade ambiental, tendo em conta que os tarifários nacionais de algumas fontes de energia não refletem os custos ambientais associados à sua utilização" até porque "o reforço das finanças públicas passa também pelo alargamento da base tributária".

No Relatório Económico sobre Portugal (Economic Survey da OCDE -- Portugal 2019), hoje divulgado, a Organização aborda o caso concreto do IVA, observando que, "em Portugal, mais de metade da receita potencial do IVA não é cobrada devido a isenções, taxas reduzidas e evasão fiscal".

Esta é, de resto, uma das explicações para que o rácio entre a receita potencial do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e a efetivamente cobrada seja inferior à média da OCDE.

Em Portugal, aquele rácio fica-se pelos 49% contra os 56% da média dos países que integram a OCDE. No Luxemburgo e na Nova Zelândia a receita efetiva representa 92% e 95%, respetivamente, da receita potencial.

Entre os exemplos de taxas reduzidas que vigoram em Portugal, a OCDE aponta o caso da restauração, cuja descida de 23% para 13% em 2016, além de ter "estreitado a base tributária", é uma medida que acaba "por favorecer as famílias de maiores rendimentos e mais propensas a consumir refeições em restaurantes".

"Além disso, a experiência de outros países, como França, sugere que o impacto de medidas deste género no emprego é modesto", acrescenta o relatório produzido pelo organismo liderado por Angel Gurría.

Ainda no que diz respeito à matéria fiscal, o documento sublinha que a redução da capacidade de arrecadar impostos sobre o consumo, como o IVA, é de evitar "uma vez que estes impostos são menos prejudiciais ao crescimento económico do que os impostos sobre o rendimento e sobre os lucros".

A organização elogia soluções fiscais recentemente adotadas em Portugal, como a taxa sobre as bebidas açucaradas e o Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) e acentua que estas medidas aumentaram a eficiência do "mix de receitas fiscais", uma vez que os impostos sobre os imóveis têm um efeito menos negativo no crescimento económico.

Apesar de o peso da receita fiscal no Produto Interno Bruto (PIB) ter aumentado 2,3 pontos percentuais entre 2009 e 2017 (ao passar de 40,4% para 42,7%), a OCDE entende que há espaço para proceder a reformas fiscais que aumentem a eficiência e a estabilidade do sistema fiscal.

Neste contexto, sugere um aumento da parcela de receita dos impostos sobre o património que reverte para o Estado central. O IMI e o IMT integram o leque de receitas dos municípios, cabendo ao Estado uma pequena parcela pelo facto de a sua liquidação e cobrança ser feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Entre as recomendações que faz a Portugal incluem-se ainda medidas que promovam a simplificação do sistema fiscal e reduzam as "ambiguidades na terminologia fiscal".

O relatório detém-se também sobre o IRC, nomeadamente sobre o agravamento em sede da derrama estatal para as empresas com lucros mais elevados, e a existência de taxas mais reduzidas para empresas de pequena dimensão.

Ainda que acredite na bondade destas medidas, o OCDE salienta que a experiência tem mostrado que as taxas de imposto acabam por ter menos impacto nas decisões de investimento das pequenas e médias empresas do que nas de maior dimensão, pelo que o efeito pode ser o oposto do pretendido.

Esta lógica leva também a OCDE a sugerir uma revisão do esquema de benefícios fiscais que atualmente existe para quem investe e para quem se instale nas zonas do interior do país.

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