Patrões e UGT deixam Governo isolado a defender lei laboral

  • ECO e Lusa
  • 16 Julho 2018

UGT e patrões assinaram o acordo de concertação social com o Governo para mudar lei laboral. Mas os pareceres que enviaram para o Parlamento revelam descontentamento. Governo está mais sozinho.

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal considera que a proposta do Governo sobre alterações à legislação laboral que será votada no Parlamento na quarta-feira “viola frontalmente” alguns dos pontos do acordo assinado na concertação social. Apesar de terem assinado o acordo com o Governo, os patrões e a UGT estão a mostrar descontentamento sobre a proposta de lei nos pareceres que têm enviado para o Parlamento. O Governo está mais sozinho e ainda não assegurou o apoio político de que precisa na Assembleia.

A posição da CIP, uma das quatro confederações patronais que assinou o acordo com o Governo na concertação social, consta dos contributos enviados ao Parlamento no âmbito da apreciação pública da proposta do Executivo que será votada na generalidade na quarta-feira no plenário.

Segundo a confederação presidida por António Saraiva, entre as matérias que “desvirtuam ou violam o acordo tripartido” está o artigo relativo ao banco de horas grupal.

A CIP exige que fique expresso que o banco de horas grupal será “aplicado” (e não apenas instituído), após consulta aos trabalhadores e desde que 65% concordem, sendo ainda clarificado que essa percentagem é sobre “a totalidade dos trabalhadores consultados” e não sobre a totalidade dos trabalhadores existentes na empresa.

Além do banco de horas, a confederação patronal exige alterações sobre os artigos relacionados com a cessação e vigência das convenções coletivas, sublinhando que nesta matéria “a violação e desvirtuação do acordado são, pois, totais”.

As correções propostas pela CIP “são essenciais para o integral respeito do acordo subscrito” em 18 de junho na Concertação Social entre as confederações patronais e a UGT, lê-se no documento.

Também a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que assinou o acordo, diz que o seu parecer “só considera as matérias que se julgue desrespeitá-lo [ao acordo]” ou que foram “introduzidas para além deste” ou ainda “as normas julgadas inconstitucionais”.

Em causa, segundo a CCP, está a duração do período experimental, que será alargada de 90 dias para 180 para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. A proposta do Governo prevê ainda que a duração do período experimental é reduzida ou excluída, tendo em conta os contratos a termo anteriores “para a mesma atividade”.

Para a CCP, deverá ser clarificado que nestas situações contam apenas os contratos celebrados com o mesmo empregador e “nos últimos dois anos”.

Entre as várias alterações defendidas, a confederação presidida por Vieira Lopes sugere que, nas microempresas, caso a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não designe em dez dias a data para a realização do referendo com vista à instituição do banco de horas grupal, o mesmo “pode ser realizado pelo próprio empregador”.

Por sua vez, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), no parecer entregue no Parlamento, também critica o vazio legal sobre a consequência para as microempresas se, ao fim de dez dias, a ACT não tiver definida a data para o referendo sobre o banco de horas.

A CAP defende ainda que a norma que cria a taxa adicional para a Segurança Social sobre as empresas que abusem dos contratos a termo seja melhorada para não suscitar dúvidas às empresas quanto à sua aplicação.

Por sua vez, a Confederação do Turismo Português (CTP) defende, entre outras matérias, o aumento de três para cinco do número de renovações máximas dos contratos a termo certo, sublinhando que certas atividades económicas, como o turismo, “são marcadas por necessidades de trabalho imprevisíveis decorrentes de diferentes e sucessivos motivos, sempre temporários”.

Sobre a duração do período experimental, a CTP considera que “um prazo de apenas três meses é, em muitos casos, manifestamente curto” para que o empregador se certifique “da capacidade e especificidades técnicas do trabalhador para o exercício do cargo para o qual foi contratado”.

O parecer da UGT, também enviado para o Parlamento e noticiado pelo Negócios, refere que deve ser salientado que “algumas das propostas em análise carecem ainda de aperfeiçoamento – nomeadamente o regime estabelecido para o banco de horas por acordo de grupo – e outras, pela sua maior sensibilidade – como o alargamento do período experimental ou as alterações aos regimes dos contratos intermitentes e de muito curta duração”. A organização liderada por Carlos Silva considera que estas questões devem ser “merecedoras de uma reflexão adicional”.

Também a APED – a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição – já entregou o parecer sobre as alterações ao código do trabalho, onde diz, por exemplo, que as limitações introduzidas aos contratos a prazo serão um “forte obstáculo” ao desenvolvimento da atividade da distribuição – que segundo cálculos da organização tem um volume de negócios que vale cerca de 10% do PIB. A APED, que não está na concertação social, considera que com estas regras as empresas do setor serão obrigadas a um “reforço adicional dos seus quadros de pessoal permanente e subsequente promoção de processos de despedimento”. O setor considera ainda “totalmente inadequada” o fim do banco de horas individual.

O acordo da Concertação Social sobre legislação laboral foi assinado em 18 de junho entre o Governo, a CIP, a CCP, a CAP, a CTP e a UGT, deixando de fora a CGTP, por considerar que o documento “perpetua a precariedade”.

Vários projetos de alteração ao Código do Trabalho dos partidos da esquerda no parlamento foram discutidos e votados em 06 de julho e, na quarta-feira, será a vez da proposta do Governo. A discussão na especialidade deverá ocorrer após as férias parlamentares, em setembro.

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