Medina: “Criaram ilusão de que condomínio tem poder” no alojamento local

  • ECO
  • 22 Julho 2018

Presidente da Câmara de Lisboa é muito crítico em relação às alterações no regime jurídico do alojamento local. Garante que não vai autorizar mais registos antes de regulamento entrar em vigor.

Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, discorda das alterações no regime jurídico do alojamento local aprovadas esta semana no Parlamento, criticando a “ilusão” que se criou de que o condomínio vai agora ter poder para fechar estabelecimentos deste género. “O condomínio pode decidir no seu livre arbítrio, mas a Câmara terá de ter um regulamento muito claro para não criar ali uma fonte de litigância. Se eu fecho um alojamento local sem fundamento tenho, e bem, uma ação em tribunal”, afirma Medida ao Diário de Notícias.

Criaram uma ilusão de que o condomínio tem poder. Vamos tentar aplicar estas medidas, mas a solução não me parece feliz”, diz ainda.

O autarca preferia que fosse introduzida uma caução com um critério tipificado para fazer face àquilo que o diploma define como “prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”.

"O condomínio pode decidir no seu livre arbítrio, mas a Câmara terá de ter um regulamento muito claro para não criar ali uma fonte de litigância. Se eu fecho um alojamento local sem fundamento tenho, e bem, uma ação em tribunal.”

Fernando Medina

Presidente da Câmara de Lisboa

E explica: “Por exemplo quando há um problema de ruído a polícia vai lá mas os hóspedes não abrem a porta, e no dia seguinte já lá não estão, pelo que não é possível multar os culpados. Em caso de infração, acionávamos a caução, penalizando o dono da fração, que é quem importa responsabilizar

Por outro lado, concorda com o poder que é conferido aos municípios de “definir quotas de alojamento local e zonas de contenção e expansão”.

Ainda assim, até às novas regras não entrarem em vigor, Medina diz que “não haverá novas autorizações, por prevenção”.

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