Marcelo promulgou regime que termina com títulos ao portador em circulação

  • Lusa
  • 19 Setembro 2017

O fim do regime foi justificado pelo Governo com a opacidade que estes títulos criam e pela necessidade de combater a corrupção, branqueamento de capitais, a fraude e a evasão fiscal.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o regime de conversão dos títulos mobiliários ao portador, caso de ações, que pertencem a quem as tiver na mão, em títulos nominativos, ou seja, com titular identificado.

Embora reconheça que traduz uma interpretação por vezes restritiva da Lei 15/2017 e muito própria em matéria de alguns prazos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei nº 15/2017, de 3 de maio”, lê-se na informação disponibilizada no site da Presidência da República.

O Governo aprovou o decreto-lei que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos em Conselho de Ministros realizado a 7 de setembro.

No início de maio, foi publicada a lei que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador, alterando os códigos das Sociedades Comerciais e dos Valores Mobiliários.

Quanto aos títulos ao portador em circulação – detidos por investidores particulares ou por empresas – foram dados seis meses para os transformar em títulos com titular identificado, ou seja, até novembro, ficando a faltar o Governo aprovar o regime de conversão.

A nota à imprensa do Conselho de Ministros de 7 de setembro diz ainda que esse regime simplifica os procedimentos associados a esse processo e ainda isenta de pagamentos “todos os atos de registo comercial praticados e as publicações efetuadas ao abrigo do presente diploma”.

O regime ainda terá de ser publicado, pelo que na prática os investidores têm agora dois meses para fazer a conversão.

Quando foi aprovada a proposta de lei que põe fim à existência de títulos ao portador, tal foi justificado pela opacidade que estes títulos criam e pela necessidade de combater a corrupção, o branqueamento de capitais, a fraude e evasão fiscal, contribuindo para uma maior transparência do mercado de capitais.

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