Juros dos cartões de crédito sobem pela primeira vez em dois anos

A taxa máxima que os bancos podem cobrar nos cartões de crédito sobe para 16,4% no primeiro trimestre de 2018. A subida do Imposto de Selo justifica o agravamento.

A taxa máxima que os bancos podem aplicar pela utilização dos cartões de crédito no primeiro trimestre de 2018 vai sofrer o primeiro agravamento em quase dois anos. De acordo com o Banco de Portugal, a taxa de juro deste meio de pagamento vai estar limitada a um máximo de 16,4%, o que supera os 16,1% que se verificavam neste último trimestre de 2017. Na base deste agravamento de custos está a subida do Imposto de Selo que atingirá algumas das categorias de crédito aos consumidores impostas no Orçamento do Estado para o próximo ano.

A tabela geral do Imposto de Selo foi agravada em três segmentos de crédito. Nos empréstimos de prazo inferior a um ano, passará de 0,07% para 0,08%, enquanto nos créditos de prazo igual ou superior a um ano, o aumento será de 0,9% para 1%. Já nas contas correntes, descobertos bancários ou qualquer outra forma em que o prazo não seja determinado ou determinável — segmento onde se incluem os cartões de crédito — a alteração é também de 0,07% para 0,08%.

Sobre esses valores incide ainda o agravamento de 50% anunciado há dois anos e que se prolonga até ao final do próximo ano. Na prática, isto significa que nos créditos de prazo inferior a um ano o novo Imposto de Selo a vigorar será de 0,12%, o mesmo valor que se aplicará nas contas correntes, descobertos bancários ou qualquer outra forma em que o prazo não seja determinado ou determinável. Por sua vez, nos empréstimos com prazo a partir de um ano a nova taxa de imposto é de 1,5%.

Essa alteração de imposto acaba assim por refletir-se numa subida do teto das taxas de juro dos cartões de crédito que não subiam desde o segundo trimestre de 2016. Assim, os bancos no primeiro trimestre de 2018 estão limitados a cobrar no máximo uma taxa de juro de 16,4% pela utilização dos cartões de crédito, acima dos 16,1% atualmente em vigor. O mesmo teto irá aplicar-se no caso das linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de crédito.

No crédito pessoal para educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, o teto máximo dos juros também sobe: passa dos atuais 5,5% para 5,6% nos três primeiros meses do próximo ano.

No que respeita ao crédito automóvel o rumo dos juros será distinto nos diferentes segmentos. No caso da locação financeira ou ALD de carros novos, a taxa sobe de 5,1% para 5,2%. Já na locação financeira ou ALD de usados e no crédito com reserva de propriedade de usados os juros mantêm-se nos 6,3% e 12,3%, respetivamente. No crédito automóvel com reserva de propriedade de novos, acontece uma diminuição do teto dos juros: passa dos atuas 9,8% para 9,7% nos três primeiros meses de 2018.

Por sua vez, no segmento de outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) ocorre uma nova descida do teto das taxas. Os bancos não podem cobrar juros acima de 13,6%, quando no trimestre atual o limite é de 13,8%.

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