Financiamento dos partidos: processo começou em 2016

  • Lusa
  • 2 Janeiro 2018

As alterações ao regime do financiamento e fiscalização das contas dos partidos políticos, hoje vetadas, foram aprovadas no dia 21 de dezembro, mas o processo começou em 2016, depois de alertas do TC.

As alterações ao regime do financiamento e fiscalização das contas dos partidos políticos, hoje vetadas, foram aprovadas no dia 21 de dezembro, mas o processo começou em 2016, depois de vários alertas do Tribunal Constitucional:

28 setembro 2016 – O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Costa Andrade, reúne-se com o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, para apresentação de cumprimentos após ter tomado posse em julho. Pede “solução ajustada” para o problema de “falta de meios” da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

27 outubro 2016 – O presidente do TC envia uma exposição com 12 páginas ao presidente da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, Fernando Negrão, elencando os problemas que entende existirem no processo de fiscalização das contas partidárias e eleitorais e propondo soluções legislativas.

Na carta, Costa Andrade advertia para a “necessidade imperativa de introduzir alterações significativas no sistema de fiscalização dos partidos políticos e campanhas eleitorais, a fim de assegurar maior eficiência e eficácia e permitir uma recuperação dos atrasos crónicos a que as insuficiências legislativas e a falta de meios têm conduzido”.

Costa Andrade também pede outro enquadramento jurídico para as iniciativas de angariação de fundos de grande dimensão, como a Festa do Avante!, do PCP, e do Chão da Lagoa, do PSD, cuja fiscalização se tinha revelado “problemática”.

A carta é remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no início de novembro.

01 março 2017: Reunião, à porta fechada, da Comissão de Assuntos Constitucionais com o presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade, e com o vice-presidente, João Caupers.

A 02 março, o PSD anuncia que vai propor grupo de trabalho para rever a lei do financiamento dos partidos políticos.

O PS afirmou-se disponível para “acolher as preocupações” do presidente do Tribunal Constitucional relativamente ao processo de fiscalização das contas partidárias e das campanhas.

A 21 abril, o coordenador do grupo de trabalho do PSD, José Silvano, disse que estes elementos iria aprovar as alterações que “reunissem consenso”.

23 maio – O presidente do Tribunal Constitucional reúne-se, à porta fechada, com o grupo de trabalho constituído para alterar o modelo de fiscalização de contas partidárias.

O coordenador, José Silvano, anuncia que até então o grupo de trabalho tinha reunido consenso sobre o alargamento dos prazos processuais da fiscalização das contas e o regime das notificações, faltando definir outro regime para os “grandes eventos partidários”, como por exemplo a Festa do Avante, do PCP, ou a festa do Chão da Lagoa, do PSD.

29 junho – O grupo de trabalho chega a acordo sobre novo modelo de fiscalização, reforçando as competências da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, segundo o seu coordenador.

18 outubro – Os vários grupos parlamentares anunciam na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, consenso sobre a autonomização da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que deverá passar a aplicar as coimas por irregularidades nas contas partidárias e das campanhas eleitorais.

19 dezembro – Conferência de líderes marca discussão do projeto de lei 708/2017, proposto pelo PSD, PS, PCP, PEV e BE, em plenário para o dia 21. Segundo a súmula da reunião, são alterações “cirúrgicas”.

21 dezembroO parlamento aprova na generalidade, na especialidade e em votação final global, por via eletrónica, o projeto de lei, com 192 votos a favor e 18 contra, do CDS-PP e PAN.

O diploma altera quatro leis relacionadas com a fiscalização e financiamento dos partidos políticos: a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além desta e outras alterações de processo, nomeadamente o alargamento dos prazos para a pronúncia sobre a legalidade das contas, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário.

Destacam-se o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas a formulação do artigo remetia para atividades diretamente relacionadas com a propaganda e divulgação da identidade do partido.

Os partidos passam também a poder utilizar espaços cedidos pelas autarquias ou outras entidades públicas para as suas atividades, até agora apenas possível em campanha eleitoral.

22 dezembro – O diploma dá entrada no Palácio de Belém.

27 dezembroA presidente do CDS-PP apela ao veto do Presidente da República. A polémica surge nos “media”, não só sobre o conteúdo do diploma, mas também sobre a forma como os grupos parlamentares trabalharam as alterações à lei, num grupo de trabalho informal e fechado.

O Presidente da República divulgou uma nota a afirmar que o primeiro-ministro, António Costa, e os deputados poderiam requerer a fiscalização preventiva das alterações à lei do financiamento dos partidos junto do Tribunal Constitucional.

A ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos Margarida Salema sustentou que as alterações ao regime do financiamento e fiscalização “marcam uma rotura” e questionou a norma que prevê retroatividade na aplicação da lei.

Os grupos parlamentares do PS, PSD, PCP e PEV divulgam uma nota conjunta a defender que as alterações não aumentam os encargos públicos com o financiamento dos partidos e que o diploma mereceu consenso alargado.

O Bloco de Esquerda divulgou uma nota a discordar da devolução do IVA aos partidos políticos apesar de a ter votado favoravelmente no parlamento e alegando que a posição assumida visou “a necessidade de convergência”.

A associação Transparência e Integridade apelou ao Presidente da República para que vete o diploma que alterou a lei do financiamento dos partidos políticos, considerando que representa uma “ameaça séria à qualidade das instituições democráticas”.

28 dezembro – O presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos assumiu preocupação face ao aumento de competências sem o respetivo reforço de meios e advertiu que o caráter retroativo da lei é um “dos aspetos mais sensíveis”.

29 dezembroO primeiro-ministro defendeu que as alterações à lei de financiamento dos partidos visaram aclarar dúvidas do Tribunal Constitucional e não aumentar isenções de IVA, resultando no mais “amplo consenso” na matéria de que se recorda.

A Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes contesta as alterações à lei, que classifica como “uma vergonha”, e lamenta que esta não preveja o fim do pagamento do IVA a 23% pelas candidaturas de cidadãos.

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