"Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Na reunião de hoje, o Governo decidiu prolongar até 30 de setembro de 2021 as moratórias de créditos de empresas e particulares que viram os seus rendimentos afetados devido à pandemia de covid-19.

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